Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Quando devo receber em dobro o que paguei indevidamente?

    há 4 anos

    O artigo 42 do código de defesa do consumidor estabelece que:

    .

    O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    .

    Por exemplo: um consumidor adquire em uma loja um celular que custa R$500,00, mas no seu cartão de crédito são cobrados R$800,00. Logo, R$300,00 estão em excesso e a empresa terá que, ao final, devolver R$600,00 (R$300,00 multiplicado por 2) mais juros e atualização monetária.

    .

    OBS: De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a empresa só não deverá pagar em dobro quando se tratar-se de engano justificável, e não houver má-fé ou culpa na sua conduta.

    .

    Assim, se você pagou um valor indevido, e ficou caracterizado culpa/má fé na conduta da empresa, esta terá que restituir o valor pago a mais/indevido em dobro.

    • Sobre o autorAdvogado área de atuação: Cível, Consumidor, Previdenciário e Trânsito.
    • Publicações9
    • Seguidores0
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quando-devo-receber-em-dobro-o-que-paguei-indevidamente/826584348

    Informações relacionadas

    Rafael Secario, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Situações da tutela da evidência na sentença

    Maico Volkmer, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    A 9.099 precisa ser reformada

    William Pedroso de Abreu, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    O devido processo legal e a antecipação da tutela - Art. 303, CPC.

    Demetrius Ramscheid, Bacharel em Direito
    Artigoshá 6 anos

    Enunciado 165 do Fonaje:

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)