Quando o juiz-filho preocupa-se em agradar o tribunal-pai no processo-crime
Esta coluna é uma homenagem ao grande Amilton Bueno de Carvalho, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e que foi precursor de diversas teses no âmbito jurisdicional. Foi o primeiro a apontar uma espécie de subserviência alienada de parcela da magistratura, indicando para relação muitas vezes subserviente de pai-filho.
No estudo do papel do juiz evidencia-se (uma vez mais) a falência do monólogo científico e a necessidade de buscar na interdisciplinaridade o instrumental capaz de alcançar a superação do antagonismo entre sujeito-objeto, ou, ainda, entre conhecimento e objeto a ser conhecido.[1]
Por mais que o Direito crie estruturas teóricas, um grave problema está noutra dimensão, para além do Direito. Está na figura humana do juiz e sua singularidade. Também devemos nos preocupar com esse fator quando se pensa em sistema de garantias. É elementar que estamos nos referindo a uma minoria, aos casos patológicos, mas é em relação a esses que o sistema de garantias deve se ocupar. Talvez aceitando, quem sabe, o convite para entender o Direito e a Psicanálise, como indica Jacinto Nelson de Miranda Coutinho.
De nada adianta independência se o juiz é totalmente dependente do tribunal-pai, sendo incapaz de pensar ou ir além do que ele diz. É preocupante o nível de dependência que alguns juízes criam em relação ao “entendimento” deste ou daquele tribunal, e, o que é pior, a sujeição de alguns tribunais ao que dizem outros tribunais superiores.
Quando uma decisão vale porque proferida por este ou aquele tribunal, e não porqu...
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