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3 de Maio de 2024

"Quartinho da humilhação": qual o limite do poder disciplinar do patrão?

há 3 anos

A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) condenou uma rede de hipermercados ao pagamento de danos morais no valor de R$ 6 mil a uma ex-empregada, que ocupava o cargo de confeiteira, por oferecer situações graves de segurança, higiene e saúde mental no ambiente de trabalho. Morcegos, baratas, insetos, EPIs coletivos e até “quartinho da humilhação” foram constatados no local de labor, entre outros. Tudo isso com ciência dos superiores hierárquicos.

“Saltam aos olhos as irregularidades cometidas pelo empregador relacionadas à higiene e segurança do trabalho, e também surpreende o Juízo, no mau sentido, que uma empresa do porte da reclamada, com unidades em vários países, possa cometer tantas irregularidades em matéria de higiene alimentar com os seus clientes. Mais do que isso: está demonstrado que a reclamada submete seus empregados a situações degradantes e indignas de trabalho, não lhes oferecendo sequer banheiros decentes para suas necessidades”, afirmou a juíza titular da 57ª VT/SP, Luciana Bezerra de Oliveira.

De acordo com a magistrada que proferiu a sentença, todas as infrações foram comprovadas por provas testemunhais e periciais, sendo que a reclamada não realizou nenhuma prova em sentido contrário. Testemunhas revelaram que os funcionários eram obrigados a vender itens com a validade vencida, e que eram denominados “produtos reformados”. E que a reclamante era constantemente chamada para uma conversa privada em local apelidado pelos colegas de "quartinho da humilhação”, de onde saía “abalada e muito triste”.

A juíza Luciana Bezerra de Oliveira determinou que sejam expedidos ofícios para a Secretaria de Relações do Trabalho, a Vigilância Sanitária e o Ministério Público do Trabalho, com cópia da sentença, das fotografias encartadas com a inicial e da ata de audiência para as providências necessárias.

Cabe recurso.

(Processo nº 1000954-12.2019.5.02.0057)

(Fonte: Secom/TRT2ª)

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