Quebra de bueiro resulta em indenização a banhista por queda em esgoto e ferimentos
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou condenação solidária de município e concessionária de saneamento ao pagamento de indenização, no valor de R$ 8 mil, em favor de pedestre que caiu na rede de esgoto após pisar numa tampa de ferro de bueiro que se partiu ao meio.
Com o acidente, ocorrido em 2010 em cidade do litoral sul catarinense, o cidadão sofreu torção no joelho e escoriações na perna e no pé esquerdos. Município e empresa apelaram da decisão por entenderem inexistente dano moral a ser indenizado por conta do episódio.
Contudo, a desembargadora Sônia Maria Schmitz, relatora da matéria, considerou as fotos e documentos apresentados, além dos depoimentos de testemunhas, para firmar sua convicção. Para ela, as provas e circunstâncias confirmaram a omissão e a negligência dos réus na conservação e sinalização de irregularidade no passeio público e nas tubulações de água e esgoto.
Assim, assumiram o risco de resultado negativo ao não resguardar as condições de segurança do lugar, sobretudo por se tratar de avenida com grande fluxo de pedestres, na orla da principal praia da região.
"Nem sequer havia ali indicação de perigo ou advertência acerca da falha no travamento da tampa do bueiro, de todo indispensável", concluiu a magistrada. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0002634-20.2011.8.24.0040).
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