Quem deixa de servidor perde direito à defesa prévia para crimes afiançáveis
A notificação de servidor público para se defender previamente de denúncia nos crimes afiançáveis, prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal, é dispensável quando ele deixa de exercer o cargo. Pois ela tem o objetivo evitar ações penais temerárias contra servidores. Por isso, sua ausência é nulidade apenas relativa.
Com base nesse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou o Recurso em Habeas Corpus 137.455. No pedido, a defesa de um ex-secretário municipal de Campinas (SP) queria a nulidade de ação penal, desde o recebimento da denúncia, na qual foi acusado de falsidade ideológica em concurso de pessoas.
A defesa alegou que o juízo da 1ª Vara Federal de Campinas não poderia ter recebido a denúncia sem notificá-lo previamente para apresentar defesa preliminar, pois se tr...
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