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7 de Maio de 2024
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    Quem matar animal silvestre para se alimentar poderá ter pena menor por crime ambiental

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Quem abater um animal silvestre para matar a própria fome ou alimentar a família, quando não tenha acesso a outra fonte de alimentos, poderá ter a pena por esse crime ambiental reduzida. A medida poderá ser inserida na Lei 5.197/67, que trata da proteçâo a fauna brasileira, caso se torne lei o projeto Câmara (PLC 69/03) aprovado nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto vai à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), antes da votação final em Plenário.

    A proposta do deputado ambientalista Fábio Feldmann também proíbe, sob qualquer pretexto, a caça ou a destruição de espécies incluídas na Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção. A atualização periódica dessa lista, que deverá conter a distribuição de espécies e subespécies e ser organizada por categorias de risco, será responsabilidade do órgão federal de meio ambiente.

    Sem perder de vista a proteção da fauna silvestre, o PLC 69/03 estabelece que esses animais, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, constituem propriedade do Estado, sendo proibida, portanto, sua utilização, perseguição, destruição, caça ou captura. Com exceção de crustáceos, peixes e moluscos, são considerados sob preservação os animais de quaisquer espécies que vivam em seu ambiente natural, no mar, na terra ou em rios, independentemente de seu estágio de desenvolvimento.

    Caça

    Apesar de impor essas restrições, o projeto admite a caça sob certas circunstâncias. Em primeiro lugar, o governo federal deverá editar ato regulamentando essa permissão. E definir, para cada espécie, as áreas onde a caça será liberada; a época do ano e período de duração; e a cota de abate de espécimes em ambiente natural.

    O PLC 69/03 também dá ao proprietário de terras onde haja liberação legal para a utilização, perseguição, caça ou captura de animais silvestres o poder de proibir essas atividades. Caberá a ele, entretanto, responsabilizar-se pela fiscalização de sua propriedade, bem como eventualmente permitir, por consentimento expresso ou tácito, a prática da caça.

    Sem julgar o mérito, que ficará a cargo da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, o relator na CCJ, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), apresentou voto pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposta. Simone Franco / Agência Senado

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