Quais são as hipóteses de absolvição sumária do acusado no procedimento comum? - Denise Cristina Mantovani Cera
Chamada por alguns doutrinadores de julgamento antecipado da lide, a absolvição sumária no procedimento comum ocorre nas seguintes hipóteses:
a) Existência manifesta de causa excludente da ilicitude.
b) Existência manifesta de causa excludente da culpabilidade, salvo inimputabilidade. Não é possível, portanto, absolvição sumária imprópria. Apesar de a medida de segurança não ser pena, possui nítido caráter de sanção penal, e assim deve se permitir ao acusado que se defenda ao longo do processo para demonstrar sua inocência.
Observação: No procedimento do júri, o inimputável pode ser absolvido sumariamente, desde que esta seja sua única tese defensiva.
c) Quando o fato narrado não constitui crime (atipicidade formal ou material).
d) Causa extintiva da punibilidade. O perdão judicial é a única hipótese de causa extintiva da punibilidade que não pode ser concedida nesse momento, pois pressupõe reconhecimento de culpa. CPP, Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
IV - extinta a punibilidade do agente.
Fonte:
Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro de Lima.
OBS: O assunto foi objeto de questionamento na prova escrita I do concurso de ingresso na carreira do Ministério Público/SP 2010.
9 Comentários
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Com relação aos incisos I e II, necessitaria o réu da produção de provas de maneira antecipada, como, por exemplo, a inquirição de testemunhas, pois, de maneira outra, seria praticamente impossível comprovar as excludentes ali mencionadas. Já o inciso III, também muito difícil de ser aplicado, pois, caso o fato não constitua crime, dificilmente haverá denúncia. No caso do inciso IV, vejo grande disparidade, pois, estando extinta a punibilidade, nessa fase, será o réu absolvido sumariamente, o mesmo não ocorrerá caso o processo tenha seu seguimento, pois, caso ocorra a hipótese de prescrição, não será o réu absolvido, mas obterá apenas a declaração de extinção da punibilidade. continuar lendo
Realmente, muito bom! continuar lendo
Ótimo continuar lendo
Texto muito bem elaborado e de fácil entendimento continuar lendo