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8 de Maio de 2024

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Publicado por Ana Almeida advogada
ano passado

O auxílio-acidente é um benefício de indenização para trabalhadores que tiveram alguma redução de sua atividade por conta de sequelas causadas por sua atividade laboral ou lesões por acidente de trabalho.

Mas ATENÇÃO: O que define de fato, a concessão do auxílio é a redução na capacidade de trabalho habitual, tendo sua origem causada através de acidente ocorrido dentro da empresa, ou acidente de percurso (indo ou voltando para o trabalho). Também são considerados em caso de doença ocupacional, aquelas que são desencadeadas em razão da função.

A lógica do benefício se dá na constatação da redução da capacidade laborativa do trabalhador.

O auxílio-acidente equivale a 50% do salário de benefício e será pago ao longo de toda a vida laborativa do trabalhador, finalizando no momento de sua aposentadoria.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quem-tem-direito-ao-auxilio-acidente/1684221291

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