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16 de Junho de 2024
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    Questionadas no STF novas regras para nomeação de cargos em universidades federais

    Publicado por Direito do Estado
    há 5 anos

    O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6140 contra dispositivos do Decreto 9.794/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (Sinc) no âmbito da administração pública federal. O relator é o ministro Celso de Mello.

    A legenda questiona a exigência da submissão dos indicados para o cargo de reitor de instituição federal de ensino superior à análise de vida pregressa a ser feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República. Segundo a Rede, a Constituição Federal prevê que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos que preencham os requisitos estabelecidos em lei e que o STF sempre se posicionou pela necessidade de previsão legal para impor requisito de acesso a cargos públicos. De acordo com a argumentação, as Leis 5.540/1968 e 11.892/2008, que tratam da nomeação de reitores e demais cargos da estrutura de universidades, não estabelecem o requisito de avaliação da vida pregressa.

    Outro ponto questionado é a submissão dos indicados à avaliação da Secretaria de Governo da Presidência da República. Segundo a Rede, a medida viola os princípios da separação dos poderes e da legalidade estrita, ao exorbitar de seu poder regulamentar, e afronta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e as Leis 5.540/1968 e 11.892/2008.

    A legenda sustenta também que o decreto, ao delegar competência ao ministro da Educação para nomear diretores viola as normas de regência da matéria, pois a prerrogativa é do reitor da instituição. Argumenta ainda que há violação ao princípio da autonomia universitária (artigo 207 da Constituição). "A autonomia das instituições de ensino é materializada pela possibilidade de dispor internamente sobre as questões que lhe digam respeito, sem ingerência do governante de plantão", ressalta.

    Pedidos

    O partido requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos do Decreto 9.794/2019, a fim de excluir a expressão "verificação de vida pregressa" para a escolha de dirigentes máximos de instituição federal de ensino superior e demais cargos comissionados dessas instituições. Pede ainda a exclusão da competência da Secretaria de Governo da Presidência da República para decidir sobre as indicações para escolha de reitores e demais cargos das universidades e da delegação ao ministro da Educação das nomeações de quaisquer cargos no âmbito das instituições federais de ensino superior, com exceção do cargo de reitor, que possui regramento próprio.

    RP/AD

    Processo relacionado: ADI 6140

    Fonte STF

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