Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Rádios comunitárias devem utilizar mesma frequência no município onde funcionam

    há 8 anos

    Uma rádio comunitária não pode utilizar exclusivamente uma frequência de transmissão e deve observar as regras de funcionamento do serviço, conforme legislação própria. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou em ação na qual uma rádio comunitária de Goiás pretendia a mudança do indicador da frequência para uma separada das demais.

    O pedido era da Associação Cristã Shallon, que requereu à Justiça liminar para obrigar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a mudar a frequência do sinal de sua rádio comunitária, chamada Rádio Dourada FM 87,9 e localizada em Aparecida de Goiânia (GO). A entidade alegou que outras cinco rádios comunitárias utilizavam a mesma frequência, o que, no seu entendimento, causava “enormes transtornos”.

    A liminar foi indeferida após a Anatel prestar informações. A associação então recorreu da decisão, com o mesmo pedido, que foi contestado pela Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e pela Procuradoria Federal Especializada junto a agência (PFE/Anatel)

    Os procuradores federais explicaram que, de acordo com a legislação referente ao Serviço de Radiodifusão Comunitária, é designado apenas um único canal de operação para as rádios comunitárias por município e não por estação. Portanto, o canal é reutilizado por todas as estações do serviço, pois o objetivo do serviço comunitário é atender somente a uma área territorial restrita.

    Deste modo, as procuradorias argumentaram que eventual deferimento do pedido da associação implicaria no chamado periculum in mora (perigo da demora) inverso. Isso porque a exploração não autorizada de serviços de telecomunicação, em razão dos riscos envolvidos, configura, em tese, crime, e impõe a interrupção dos serviços pela Anatel, no estrito cumprimento do poder de polícia da autarquia reguladora de reprimir a exploração clandestina de serviços de radiodifusão, conforme previsto na Lei nº 9.472/97.

    Competência

    Por fim, as unidades da AGU afirmaram que a eventual liberação de outra frequência para a impetrante configuraria verdadeira intervenção indevida do Poder Judiciário em competência privativa da Poder Executivo, pois competiria exclusivamente à União, por meio do Ministério das Comunicações, promover a outorga para execução de serviços de telecomunicações, e à Anatel conceder autorização do uso de radiofrequência e licenciamento prévio das estações, nos moldes previstos na Constituição Federal e na Lei nº 9.612/98.

    Acolhendo os argumentos da AGU, a 4ª Vara da Seção Judiciária de Goiás deu integral razão aos procuradores e negou a liminar. O juiz que analisou o caso reconheceu que “em sendo diversas as soluções possíveis para corrigir o problema, não cabe ao Judiciário interferir na tarefa de legislar a respeito, menos ainda quando tampouco dispõe de dados técnicos suficientes para excepcionar a legislação que rege o sistema nacional de telecomunicações”.

    A PF/GO e a PFE/Anatel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Mandado de Segurança nº 6585-54.2015.4.01.3500 – 4ª Vara da Seção Judiciária de GO.

    Wilton Castro

    • Publicações11300
    • Seguidores166
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1929
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/radios-comunitarias-devem-utilizar-mesma-frequencia-no-municipio-onde-funcionam/398100462

    Informações relacionadas

    Correio Forense
    Notíciashá 16 anos

    Rádio comunitária não pode cobrar anúncio de prefeitura

    Câmara dos Deputados
    Notíciashá 6 anos

    Anatel e Ministério das Comunicações não recomendam aumento da potência das rádios comunitárias

    Ricardo Beraguas, Contador
    Artigoshá 6 anos

    Obrigações das Associações!

    Nota Dez
    Notíciashá 12 anos

    MC - Governo muda regras para concessão de rádio e TV comercial

    Senado
    Notíciashá 5 anos

    Projeto de lei permite veiculação de publicidade em rádios comunitárias

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)