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Rapaz que pichou prédio terá que doar um salário mínimo a uma ONG
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Por violação ao meio ambiente artificial e ao patrimônio público, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de um homem e manteve sentença de primeiro grau que o condenou por ter um pichado um prédio público (artigo 65, caput, Lei 9.605/98) em Franca, no interior do estado. Além de reparar o dano, ele terá que pagar o equivalente a um salário mínimo para uma entidade assistencial da região.
Segundo a relatora, desembargadora Ivana David, a mat...
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