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6 de Maio de 2024
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    Rastreamento por GPS permite controle de jornada de trabalho de caminhoneiro

    há 5 anos

    Ele receberá horas extras referentes ao período anterior à Lei dos Caminhoneiros.

    A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa ao pagamento de horas extras a um motorista que dirigia caminhão rastreado por satélite. Segundo a relatora do recurso de revista, ministra Kátia Arruda, o monitoramento por GPS permitia saber a localização exata do veículo, o que tornava possível o controle da jornada.

    Na reclamação trabalhista, o motorista afirmou que a empresa tinha efetivo controle de sua jornada por meio do sistema de monitoramento, das rotas pré-determinadas e dos relatórios de viagem. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) deferiu o pedido de pagamento das horas extras no período anterior à vigência da Lei dos Caminhoneiros (Lei 12.619/2012) considerando a jornada das 5h às 22h30min, com dois intervalos de 40 minutos. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) reformou a decisão. No entendimento do TRT, a existência de uma sala de rastreamento dos veículos por satélite na sede da empresa não é suficiente para demonstrar o efetivo controle de jornada dos motoristas de carreta de uma frota com aproximadamente 120 veículos.

    Para a relatora do recurso de revista do empregado, ministra Kátia Arruda, o fato de ele prestar serviços de forma externa, por si só, não justifica o seu enquadramento na exceção do artigo 62 da CLT, que trata da matéria. “O rastreamento via satélite, diferentemente do tacógrafo, viabiliza o controle da jornada de trabalho do empregado motorista, pois se realiza mediante aparelho que capta sinais de GPS e permite a transmissão de dados como a localização exata do veículo, o tempo no qual ficou parado e a velocidade em que trafegava”, observou.

    Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e restabeleceu a sentença.

    Processo:RR-24327-87.2015.5.24.0002

    Fonte: TST

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rastreamento-por-gps-permite-controle-de-jornada-de-trabalho-de-caminhoneiro/770061417

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