Ré é absolvida por inexigibilidade de conduta diversa
Acusada de não repassar à Previdência Social contribuições recolhidas sobre a remuneração dos funcionários da Associação dos Portadores de Paralisia Cerebral (APPC) de Santos, em períodos compreendidos entre abril de 1995 e julho de 2002, a presidente da entidade, Rosemary Alonso da Silva, foi absolvida. A juíza substituta da 5ª Federal em Santos, Flávia Serizawa e Silva reconheceu que, nas circunstâncias relatadas no processo, a responsável pela entidade não poderia ter agido de outro modo.
A sentença reconhece que a materialidade e a autoria do crime de "deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional, ficaram demonstradas no processo. Previsto no Artigo 168-A, do Código Penal, o delito é punido com reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. Porém, a juíza federal considerou provada a inexigibilidade de conduta diversa da acusada, absolvendo-...
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