Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Ré é absolvida por inexigibilidade de conduta diversa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Acusada de não repassar à Previdência Social contribuições recolhidas sobre a remuneração dos funcionários da Associação dos Portadores de Paralisia Cerebral (APPC) de Santos, em períodos compreendidos entre abril de 1995 e julho de 2002, a presidente da entidade, Rosemary Alonso da Silva, foi absolvida. A juíza substituta da 5ª Federal em Santos, Flávia Serizawa e Silva reconheceu que, nas circunstâncias relatadas no processo, a responsável pela entidade não poderia ter agido de outro modo.

    A sentença reconhece que a materialidade e a autoria do crime de "deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional, ficaram demonstradas no processo. Previsto no Artigo 168-A, do Código Penal, o delito é punido com reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. Porém, a juíza federal considerou provada a inexigibilidade de conduta diversa da acusada, absolvendo-...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10994
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações32
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/re-e-absolvida-por-inexigibilidade-de-conduta-diversa/100417224

    Informações relacionadas

    Demilson Franco, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Memoriais/Alegações Finais art. 329, 330 e 331, todos do Código Penal, na forma do artigo 69.

    Associação dos Magistrados Mineiros
    Notíciashá 10 anos

    Confira o resultado do sorteio do livro “A inexigibilidade de Conduta Diversa”

    ContratoRecurso Blog, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Modelo de Alegações Finais - Memoriais

    Marcos Augusto Arrais Silva, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    O Princípio da Juridicidade como Sucessor da Legalidade Administrativa

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 9 meses

    Capítulo 17. Culpabilidade e Causas de Exculpação

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)