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20 de Junho de 2024
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    Reajustes do Executivo passam em 1º turno no Plenário

    Cinco projetos de lei (PLs) que tratam da concessão de reajustes salariais e abono para servidores do Executivo foram aprovados em 1º turno, na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, na tarde desta segunda-feira (15/12/08). Outras proposições aprovadas tratam da concessão de reajuste para servidores do Judiciário, criação da Política Estadual de Residuos Solidos, ampliação das atribuições da Copasa e instituição do Adicional de Desempenho para os servidores do Ministério Público. No total, 49 proposições foram aprovadas na tarde desta segunda-feira pelo Plenário, em 1º ou em 2º turno.

    O PL 2.877 /08, do governador, concede um abono de R$ 300 aos servidores inativos civis e militares que ganham até R$ 1 mil mensais. O pagamento será feito em uma única parcela, na folha de dezembro de 2008. Aqueles que receberem acima deste valor, ganharão um abono equivalente a 30% do vencimento básico. O projeto, que está em regime de urgência, foi aprovado em Plenário na forma original, com a emenda nº 1 , da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que corrige a redação.

    Os servidores do Tribunal de Justiça receberão um reajuste de 17,5% em seus salários, de acordo com o PL 2.642 /08. De autoria do próprio TJ, o projeto foi aprovado em 2º turno no Plenário da Assembléia, na forma original, com as emendas 1 e 2 , da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O reajuste será concedido em duas etapas: 10% a partir de 1º de janeiro de 2009 e 7,5% a partir de julho do mesmo ano. Os percentuais incidirão sobre o padrão de vencimento PJ-01 em vigor em dezembro de 2008.

    Outros quatro projetos de autoria do governador, aprovados em 1º turno, tratam de reajustes salariais do Executivo. O PL 2.922 /08 reajusta o vencimento básico da carreira de advogado autárquico. De acordo com a proposição, os reajustes terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2009, 1º de julho de 2009 e 1º de janeiro de 2010, o que representará um aumento de 15% nos vencimentos. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.

    Já o PL 2.923 /08 institui a Gratificação de Desempenho da Carreira de Professor de Educação Superior e promove reajustes nas carreiras de professor de educação superior (7% retroativo a 1º de outubro de 2008); analista universitário, analista universitário da saúde, técnico universitário e técnico universitário da saúde (13% retroativo a 1º de julho de 2008); e auxiliar administrativo universitário (9% retroativo a 1º de julho de 2008). Entre outras medidas, o projeto ainda eleva para 40% o adicional dos portadores do título de mestre ou de doutor da carreira de professor de educação superior, que atualmente são de 20% e 35%, respectivamente. Ele foi aprovado em Plenário com a emenda nº 1 , da CCJ.

    Servidores de 63 carreiras do Poder Executivo são beneficiados por reajuste previsto no PL 2.924 /08, também aprovado em Plenário. As carreiras pertencem aos seguintes grupos de atividades: defesa social, transporte e obras públicas, gestão, planejamento, tesouraria, auditoria e político-institucionais. Os novos valores passam a valer a partir de 1º de novembro de 2008. Para uma das carreiras, de professor de ensino médio e tecnológico, o reajuste é de 7,33% sobre o vencimento básico, conforme estipula o artigo 2º do projeto. Todas as demais carreiras apresentadas no artigo 1º do projeto terão um reajuste de 5% sobre o vencimento básico. O PL foi aprovado com a emenda nº 1 , da CCJ.

    O PL 2.925 /08 reajusta os vencimentos do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) e da Bolsa de Atividades Especiais da Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig). Os reajustes propostos para o Ipem são de 8,8% para auxiliar de serviços operacionais e auxiliar de gestão, metrologia e qualidade; 8,7% para agente fiscal de gestão, metrologia e qualidade; e 20% para analista de gestão, metrologia e qualidade. Os reajustes são retroativos a 1º de setembro de 2008. Para a bolsa da Fhemig, que é paga às pessoas que têm ou tiveram hanseníase e auxiliam no tratamento de portadores da doença nos hospitais e colônias, o reajuste será de 8%. O projeto foi aprovado com as emendas de 1 a 4, da CCJ.

    Outro projeto que beneficia servidores, desta vez do Ministério Público estadual, é o PL 2.833 /08, do procurador-geral de Justiça. Ele institui o Adicional de Desempenho (ADE) no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Concorrem ao adicional os servidores do quadro de pessoal dos serviços auxiliares que cumprirem o estágio probatório e obtiverem resultado satisfatório no número necessário de avaliações de desempenho individuais (70% dos pontos distribuídos). O pagamento do ADE será retroativo, a partir da data em que forem cumpridos os requisitos necessários e será incorporado à remuneração para fins de aposentadoria e pensão.

    Projeto cria Política Estadual de Residuos Solidos

    Também do governador, o PL 1.269 /07 institui normas gerais aplicáveis aos resíduos sólidos e cria a Política Estadual de Residuos Solidos. Ele foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, o qual incorporou sugestões da ALMG e segmentos interessados. Ficaram prejudicadas as emendas de nºs 1 a 16 e aprovadas as emendas nºs 17 a 21 e 23 a 27 e a subemenda nº 1 à emenda 22 .

    O projeto norteia políticas da área, reunindo normas sobre o assunto num único texto. Define diretrizes e formas de implementação da Política Estadual de Residuos Solidos, pautada por princípios como os da não-geração, redução, reaproveitamento, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada. Destaca a responsabilidade compartilhada entre setor público, geradores, transportadores, distribuidores e consumidores no fluxo de resíduos. As ações deverão se pautar pelo incentivo ao uso de matérias-primas e insumos de materiais recicláveis e reciclados; integração, responsabilidade e reconhecimento da atuação dos catadores em ações que envolvam fluxo de resíduos sólidos, garantindo condições de trabalho; descentralização político-administrativa e adoção do princípio do poluidor pagador, entre outros itens.

    O projeto também disciplina os instrumentos de gestão, como: inventário estadual de resíduos sólidos industriais; auditorias dos projetos que recebam recursos públicos de instituições financeiras; e incentivos fiscais, financeiros e creditícios para atividades que adotem medidas de não-geração, redução da geração, reutilização, reaproveitamento, reciclagem, tratamento ou disposição final de resíduos sólidos. O projeto classifica os resíduos quanto à natureza e à origem, atribui responsabilidades e determina adequada destinação.

    Outra determinação é que o Estado atuará para estruturar linhas de financiamentos para atender prioritariamente, entre outras, às iniciativas de prevenção em geração, redução, reutilização, reaproveitamento e reciclagem de resíduos no processo industrial produtivo; de infra-estrutura física e equipamentos para organizações produtivas de catadores de materiais recicláveis; e de apoio aos municípios para elaborar e implantar os Planos de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. Originalmente, o projeto fixa o prazo de dois anos a partir da vigência da lei para o município elaborar e dar publicidade a seu Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que deverá conter instruções e normas de condutas para geradores e operadores de resíduos.

    Emendas - A emenda nº 17 muda o artigo 57 , determinando que a implantação e a operação de serviços de limpeza urbana e de coleta de lixo serão custeadas preferencialmente por tarifas e taxas, suprimindo dispositivos referentes aos municípios (o que feriria a autonomia municipal). A emenda nº 18 muda o parágrafo 2º do artigo 33, que trata das obrigações dos geradores de resíduos sólidos (diz que o município deverá instituir formas de ressarcimento pela prestação de serviços de coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos). A nova redação retira a obrigatoriedade, passando a prever que os municípios podem fazer o ressarcimento.

    A emenda nº 19 substitui, no artigo 51 , a expressão "repasse de recursos" por "transferência voluntária de recursos" por entender que as transferências constitucionais são obrigatórias e não devem ser condicionadas por lei ordinária. A nº 20 dispensa da elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos as fontes geradoras de resíduos que usam serviço público de coleta prestado pelo município ou a contratação de serviço terceirizado de gerenciamento. A nº 21 substitui a expressão "geradores" por "gerenciadores de unidades receptoras de resíduos sólidos" no "caput" do artigo 37, o qual determina que os gerenciadores deverão requerer aos órgãos competentes registro de encerramento de atividades, quando ocorrer.

    A emenda nº 24 institui um novo parâmetro para repartição do ICMS municipal em função das ações aplicadas ao saneamento básico: o sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos comprovadamente implantado. A emenda nº 25 dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 23, determinando que o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dos municípios estabeleça a forma de gestão dos resíduos de geração difusa (domiciliares, pós-consumo e da limpeza pública) e contenha, para os geradores, normas de conduta e instruções e diretrizes para elaboração de planos. A emenda nº 26 dá ao artigo 30 do substitutivo nº 1 nova redação, determinando que, caso o órgão ambiental verifique a prestação de informações errôneas pelo gerador caberá ao responsável o dever de reparar o eventual dano. A emenda nº 27 dá nova redação ao inciso I do artigo 44 , estabelecendo que os municípios deverão determinar as formas de acondicionamento, transporte, armazenamento e tratamento dos resíduos sólidos especiais, bem como da destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos.

    Quanto às emendas 22 e 23 , o entendimento foi que as duas foram quase totalmente contempladas pelo substitutivo. Os itens faltantes foram propostos através das subemendas. A subemenda nº 1 à emenda 22 (define resíduos sólidos, urbanos, industriais e de serviços de saúde e outros) acrescentou a definição de rejeitos ao texto. A subemenda nº 1 à emenda nº 23 (entre outra medidas, prioriza a contratação de entidades de catadores entre as metas dos fundos de resíduos sólidos), substituiu a expressão "projeto de lei complementar" por "projeto de lei".

    Projeto da Copasa gera polêmica

    Durante a reunião plenária desta segunda-feira, o PL 2.164 /08, do governador, foi um dos que gerou debate mais intenso entre os deputados. Parlamentares do PT e PCdoB criticaram dispositivo que permite à Copasa associar-se a outras empresas para prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Os deputados Carlin Moura (PCdoB) e Padre João (PT) criticaram ainda a abertura de capital da estatal e disseram que a participação em sociedades pode sujeitar a Copasa a assumir débitos de empresas particulares que forem atingidas por crise econômica, a exemplo do que ocorreu com as montadoras norte-americanas de veículos. O contraponto foi feito pelo deputado Ademir Lucas, segundo quem a abertura de capital é necessária para ampliar a captação de recursos. Ele também ressaltou que o Estado continuará a ser o controlador da Copasa.

    O PL 2.164 /08 foi votado em 1º turno e aprovado na forma do substitutivo nº 1, com as emendas nºs 3 e 5 , sendo rejeitada a nº 2 e prejudicadas as de nºs 1 e 4. A proposta inclui procedimentos a serem adotados pela Copasa e autoriza a contratação de empresas para a realização de serviços. Originalmente, o projeto muda a Lei 13.663 , de 2000, e prevê que a companhia poderá usar recursos e pessoal próprios ou de terceiros. O substitutivo ajustou a redação, determinando que a norma modificada é a Lei 6.084 , de 1973, já que a Lei 13.663 apenas muda a primeira. O objetivo é evitar a interpretação errada de que a Copasa poderia usar diretamente pessoal de outras empresas, o que seria ilegal.

    Pelo substitutivo, a empresa poderá contratar prestadora de serviço ou executora de obras a qual não tenha como objeto social a prestação de serviços de saneamento. Outra mudança quanto ao projeto original é ampliar a participação da Copasa em outras sociedades (mudando o artigo da Lei 13.633). O substitutivo autoriza a Copasa a contrair empréstimo ou financiamento com instituição financeira ou agência de fomento, nacional ou internacional; propor desapropriações; promover encampação de serviços; receber doações e subvenções; atuar no Brasil e no exterior; firmar convênio e formar consórcio outra forma de parceria; entre outros. Para cumprir atividades de seu objeto social, a empresa fica autorizada a participar de sociedades que tenham objetivos sociais relacionados à prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

    Emendas - A emenda 3 retira a expressão "com pessoas de direito público e privado" do dispositivo que autoriza a empresa a celebrar contratos, inclusive de programa, de concessão e de permissão de serviço público. A emenda 5 suprime a drenagem e o manejo das águas pluviais urbanas do conceito de saneamento básico adotado pela legislação federal.

    Parecer é lido em Plenário

    Entre as 49 proposições aprovadas em Plenário nesta segunda-feira, uma delas teve parecer lido durante a própria Reunião Ordinária. O deputado Inácio Franco (PV) foi designado em Plenário para relatar o PL 2.307 /08, de autoria dos deputados Domingos Sávio (PSDB), Antônio Carlos Arantes (PSC) e José Henrique (PMDB). O projeto altera o parágrafo 2º do artigo 10 da Lei 14.309 , de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado, com o objetivo de dispor sobre a delimitação da extensão da área de preservação permanente (APPs) dos barramentos construídos sobre drenagem artificial. O projeto foi relatado em Plenário porque a Comissão do Meio Ambiente perdeu o prazo para apresentar seu parecer.

    O parecer de Inácio Franco apresentou o substitutivo nº 1 ao projeto, que foi aprovado, ficando prejudicada a emenda nº 1, do deputado Almir Paraca (PT), que também foi apresentada em Plenário. O substitutivo, segundo o parecer, tem os seguintes objetivos: estabelecer que os planos diretores de bacia hidrográfica proponham em última instância a largura das Áreas de Preservação Permanente do entorno de reservatórios artificiais; estabelecer em 30 metros a faixa mínima às margens dos reservatórios destinadas à preservação, até que ocorra a elaboração de plano diretor; resguardar como válidos os atos praticados pelo poder público na inexistência do plano diretor; e reconhecer os usos consolidados dos solos marginais aos reservatórios, inclusive os de natureza agrícola, para culturas perenes de porte arbóreo e arbustivo.

    Veja outros projetos que foram aprovados em Plenário nesta segunda:

    Em turno único:

    * PL 2.675 /08, do governador, que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ ao Orçamento Fiscal, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O crédito será destinado para atender despesas de investimentos e outras despesas correntes. Aprovado na forma original.

    * PL 2.791 /08, do governador, autoriza a abertura de crédito suplementar de R$ 925 mil ao Orçamento do Estado, em favor do Tribunal de Justiça Militar, a fim de custear despesas com auxílios, proventos de pensionistas e manutenção. Foi aprovado na forma original.

    2º turno:

    * PL 530 /07, do deputado Padre João (PT), que fixa critérios para pulverizações de inseticidas, herbicidas e congêneres, por via aérea, de áreas agrícolas do Estado. A matéria foi aprovada na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1 , ao vencido. O PL altera a Lei 10.545 , de 1991, que regulamenta a produção e comercialização de agrotóxicos no Estado. O novo texto determina que os órgãos competentes estabelecerão normas para a pulverização aérea de agrotóxicos, retirando a especificação de multas e distâncias mínimas propostas no original. A emenda nº 1 introduz alguns parâmetros básicos para aplicação de agrotóxicos por aeronaves.

    * PL 734 /07, do deputado André Quintão (PT), que institui o Certificado Inclusão e o Selo Inclusão no Estado, foi aprovado na forma do vencido em 1º turno. Pelo projeto, o certificado será concedido anualmente à pessoa física ou jurídica que colabore para a viabilização da autonomia tecnológica nacional, especialmente no campo de pesquisa tecnológica e desenvolvimento experimental no âmbito da medicina preventiva e terapêutica; publique e divulgue seus resultados; e produza equipamentos especializados para o uso de portador de deficiência ou mobilidade reduzida.

    * PL 1.888 /07, do governador. Dispõe sobre a utilização de recursos do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas (Fhidro), de que trata a Lei nº 15.910 , de 2005. Originalmente, o projeto autoriza o Executivo a usar recursos do Fhidro para custeio da criação e implantação de unidades de conservação destinadas à proteção dos recursos hídricos, mediante prévia manifestação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH). Foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1 , que aperfeiçoa a redação do dispositivo que veda deliberações sobre a aplicação de recursos ad referendum do grupo coordenador do Fhidro.

    * PL 1.985 /08, do deputado Délio Malheiros (PV), que estabelece regras para a concessão de empréstimos habitacionais que envolvem recursos do Estado, foi aprovado na forma do vencido em 1º turno. Originalmente, o projeto proibiria o indeferimento de crédito habitacional em função da inclusão de nome em cadastros de proteção ao crédito. Na forma aprovada, o texto determina que a inclusão do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito não pode ser o único motivo para o indeferimento de empréstimo habitacional.

    * PL2.432/08, do deputado Domingos Sávio (PSDB), foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, e muda limites para classificação do microprodutor rural e do produtor de pequeno porte, definidos na Lei 6.763 , de 1975. Define novos limites para a receita bruta anual a ser considerada na classificação do empreendedor rural, apresentando disposições específicas quanto à saída de leite em estado natural. O microprodutor deverá ter essa receita igual ou inferior a 136 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), e o de pequeno porte, entre 136 mil Ufemgs e 272 mil Ufemgs. Atualmente, os limites são de até 93.062 Ufemgs, e de 93.062 a 195.920, respectivamente.

    * Projeto de Resolução 2.748 /08, da Mesa da Assembléia, que aprova a apresentação de proposta de emenda à Constituição Federal, com o objetivo de alterar os artigos 22, 24, 61 e 220. Para que seja apresentada ao Congresso Nacional, a proposta precisa ser assinada por mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, conforme exigido pela legislação. Essa proposta de emenda à Constituição resulta de sugestões do Colegiado dos Presidentes das Assembléias Legislativas. Foi aprovado na forma do vencido em 1º turno.

    * PRE 2.749/08, da Mesa da Assembléia, que aprova a apresentação de proposta de emenda à Constituição Federal, com o objetivo de acrescentar dispositivo ao artigo 26 . Segundo a justificativa do projeto, o objetivo das sugestões de alteração a serem encaminhadas ao Congresso é definir o conjunto dos bens pertencentes aos Estados que, anteriormente ao seu surgimento, constituíam território federal. Foi aprovado na forma do vencido em 1º turno.

    * PRE 2.750/08, da Mesa da Assembléia, que aprova a apresentação de proposta de emenda à Constituição Federal, com o objetivo de alterar o artigo 132 . O objetivo é deixar claro que os Legislativos Estaduais podem ter Procuradoria e Consultoria Jurídica próprias, sendo responsáveis para representação do Estado em processo judicial que trata de ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração. Aprovado na forma do vencido em 1º turno.

    * PRE 2.751/08, da Mesa da Assembléia, que aprova a apresentação de proposta de emenda à Constituição Federal, com o objetivo de modificar o seu artigo 198 e o parágrafo 4º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A modificação sugerida propõe que os Estados possam editar lei complementar que defina os percentuais que aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, com fundamento em critérios relativos ao índice de desenvolvimento humano regional e ao conjunto das demandas sociais. Aprovado na forma do vencido em 1º turno.

    1º turno:

    * PL 2.684 /08, do deputado Agostinho Patrús Filho (PV), que isenta empresas de radiodifusão do ICMS sobre a importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios para aquisição de conversores, softwares e componentes para implantação do sistema de televisão digital. De acordo com a proposição, o benefício está previsto nos Convênios ICMS 10 e 68 , de 2007. O substitutivo, baseado em nota técnica da Secretaria de Estado de Fazenda, esclarece que a isenção só se aplica às empresas de prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, não alcançando as demais empresas e as pessoas físicas.

    * PL 679 /07, do deputado Weliton Prado (PT), altera os critérios para a concessão do uso de água superficial a um único usuário (acrescenta o artigo 19-A à Lei 13.199 , de 1999). A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1. O projeto prevê a limitação da outorga de direito de uso de água superficial a um único usuário ao volume máximo de um terço da vazão outorgável do curso d'água. Prevê que, a critério do órgão competente e sob justificativa técnica, o limite de vazão pode ser aumentado, em caráter precário, até o volume da vazão outorgável. O substitutivo acrescenta duas medidas na legislação: a instituição da outorga preventiva de uso de recursos hídricos e a declaração de reserva de disponibilidade hídrica para uso de potencial de energia hidráulica.

    * PL 1.957 /07, do deputado Eros Biondini (PHS), altera a Lei 11.404 , de 1995, que contém normas de execução penal (assegura à gestante sua transferência para unidade de saúde capacitada, para fins de atendimento apropriado, nas quatro semanas que antecederem a data prevista para o parto). Foi aprovado na forma do substitutivo 1, que determina que seja assegurada transferência da gestante que se encontre detida ao programa Viva Vida ou a programa similar que venha a ser implantado, destinado à atenção materno-infantil.

    * PL 2.393 /08, do governador, que altera a Lei 6.763 , de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado e estende aos demais estádios de futebol de Minas Gerais a isenção da taxa de segurança pública prevista atualmente apenas nos jogos de futebol profissional realizados no Mineirão e Independência. Foi aprovado na forma original, com a emenda nº 1 , que autoriza o Poder Executivo a reduzir em até 0% a carga tributária para a retirada interna de armas e munições adquiridas por policiais civis, militares, bombeiros a agentes de segurança, limitada a uma arma e para uso próprio; e com a emenda nº 2 , que isenta da taxa de segurança pública todas as partidas de futebol profissional e amador realizadas no Estado.

    * PL 2.394 /08, do governador, que altera a Lei nº 14.699 , de 2003, que dispõe sobre formas de extinção e garantias do crédito tributário, e as Leis nºs 6.763 , de 1975, 13.470 , de 2000, e 14.062 , de 2001. A proposição pretende alterar o § 4º do art. 24 da Lei nº 14.699 , com o objetivo de permitir a inscrição no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin-MG) de débitos de pequeno valor, nos quais o custo do processo judicial para a execução fiscal ficaria superior ao débito a ser cobrado do contribuinte.

    O projeto foi aprovado na forma original, com a emenda nº 1 , do deputado Antônio Júlio (PMDB). A emenda determina que a inclusão no Cadin será feita 120 dias após a comunicação ao devedor da existência do débito passível de inscrição naquele cadastro, fornecendo-se todas as informações pertinentes ao débito.

    * PL 2.574 /08, do governador, que autoriza o Estado a aportar recursos orçamentários no Fundo de Arrendamento Residencial. A finalidade da proposição é conceder subsídio à população com renda familiar mensal de até três salários mínimos para a aquisição de moradias. Os financiamentos se limitam a 70% do valor do imóvel. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.

    * PL 2.701 /08, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que altera a Lei 15.424 , de 2004, que dispõe sobre fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. Foi aprovado na forma original.

    * PL 2.719 /08, do deputado Durval Ângelo (PT), que declara patrimônio cultural do Estado o processo artesanal de fabricação do pé-de-moleque, produzido em Piranguinho, Sul de Minas, considerada a "capital do pé-de-moleque". O projeto determina que caberá ao Executivo a adoção das medidas para registro, nos termos do Decreto 42.505 , de 2002, que institui as formas de registro de bens culturais de natureza imaterial ou intangível que constituem o patrimônio cultural. O projeto foi aprovado na forma original.

    * PL 2.772 /08, do governador, que promove ajustes na estruturação de carreiras de grupos de atividades do Executivo, além de criar a carreira de médico da área de seguridade social (altera as Leis 15.293 , de 2004, que institui a carreira dos profissionais da educação básica; 15.464 , de 2005, que institui as carreiras do grupo de atividades de tributação, fiscalização e arrecadação do Executivo e as carreiras de técnico fazendário de administração e finanças e de analista fazendário de administração e finanças; 15.465 , de 2005, que institui as carreiras do grupo de atividades de seguridade social; 15.466 , de 2005, que institui as carreiras do grupo de atividades de ciência e tecnologia; 15.467 , de 2005, que institui as carreiras do grupo de atividades de cultura; e 15.961 , de 2005, que estabelece as tabelas de vencimento básico das carreiras do Executivo que especifica, dispõe sobre a Vantagem Temporária Incorporável (VTI) e sobre o posicionamento dos servidores nas carreiras). O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 , da CCJ, e das emendas nº 1 e nº 2 , da Comissão de Administração Pública.

    * PL 2.788 /08, do governador, que altera a Lei 13.439 , de 1999, que autoriza o Executivo a negociar e alienar os direitos, os créditos e os bens imóveis da extinta Caixa Econômica do Estado e os adquiridos nas ações representativas do controle acionário do Banco de Crédito Rural e do Banco do Estado de Minas Gerais.O projeto estabelece critérios visando à renegociação dos créditos remanescentes da extinta Minascaixa e dos adquiridos pelo Estado no procedimento de alienação das ações representativas do controle acionário do Bemge e Credireal. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

    O substitutivo nº 2 modifica alterações previstas no substitutivo nº 1, da CCJ. Reduz o montante da entrada de 3% da dívida para 1%, com o intuito de atrair mais devedores. Altera o índice de correção proposto, que era o índice da poupança mais 6%, para o fator baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Retira os descontos em parcelas que contavam com seguros para dívidas agrícolas alongadas. Outra mudança alterou o parâmetro de desconto sobre o montante do crédito atualizado de R$ 20 mil para R$ 40 mil e a isenção total para dívidas de até R$ 10 mil, o dobro dos R$ 5 mil previstos no substitutivo da CCJ.

    * PL 2.789 /08, do governador, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Turismo (CET), que é um colegiado de caráter consultivo, propositivo e deliberativo da Secretaria de Estado de Turismo, com a finalidade de propor ações, oferecer subsídios para a formulação e apoiar a execução da Política Estadual de Turismo, tendo em vista sua consolidação e continuidade. Entre outras modificações, o projeto prevê a criação de uma secretaria executiva para prestar suporte técnico, financeiro e administrativo para o funcionamento do conselho; a inclusão do CET no organograma da secretaria; e a possibilidade de mais de uma recondução para as vagas do órgão. Foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 , da Comissão de Turismo, ficando prejudicada a emenda nº 1, da CCJ.

    * PL 2.832 /08, do governador, que autoriza o Executivo a contratar empréstimo de US$ 40 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A operação de crédito será destinada à execução do Projeto de Fortalecimento Institucional para Modernização da Gestão Fiscal do Estado (Profort-SEF). De acordo com o projeto, o empréstimo tem como objetivo o implemento de gestão de receitas e a viabilização de ações de melhoria nas áreas de controle e acompanhamento financeiro. Foi aprovado na forma original.

    * PRE 2.947/08, da Mesa da Assembléia, que altera a Resolução nº 5.176 , de 1997, que contém o Regimento Interno da ALMG. O projeto tem como objetivo adaptar o regimento interno à Emenda à Constituição nº 74 , de 2006, que alterou as datas de início e de término da sessão legislativa ordinária para 1º de fevereiro a 18 de julho e para 1º de agosto a 20 de dezembro. Outra alteração proposta pretende alterar o texto para evitar que o Plenário seja convocado no período compreendido entre um fim de semana e o Natal, exclusivamente para a formalidade da reunião de encerramento. Também faz as adaptações necessárias diante do fato de que o início da sessão legislativa passou a coincidir com as reuniões preparatórias de posse dos deputados e de eleição da Mesa Diretora, todos em 1º de fevereiro. O projeto também cria a Comissão de Minas e Energia, entre outros pontos. Foi aprovado na forma original.

    Doação de imóveis - Foram aprovados, ainda, 15 projetos de lei que tratam de doação e reversão de imóveis, sendo 11 em 2º turno. São eles:

    * PL 699 /07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que autoriza o Executivo a reverter ao município de Conceição das Alagoas imóvel com área de 3.080m² para construção de uma Unidade Integrada de Desenvolvimento Social. Da forma aprovada, o projeto prevê a doação de 50% do imóvel, que será usado para a oferta de serviços de assistência social, educação, saúde, alimentação, esporte e lazer às pessoas de baixa renda;

    * PL 2.452 /08, do governador, que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Medina uma área de 10 mil m², situada na Fazenda Santo Antônio, para o funcionamento de uma escola municipal;

    * PL 2.454 /08, do governador, que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Vargem Grande do Rio Pardo de Minas área de 10 mil m², situado na Fazenda Água Fria, para a implementação de programas educacionais;

    * PL 2.456 /08, do governador, que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Conceição do Pará terreno com área de 10 mil m² situado no lugar denominado Morro Agudo, naquele município, para funcionamento de centro comunitário;

    * PL 2.474 /08, do governador, que autoriza o Poder Executivo a doar à União área de 3.600m², a ser desmembrada de um terreno com área total de 22.500m², situado na Rua Guarapari (Bairro Santo Elói), no município de Coronel Fabriciano, para construção do Fórum da Justiça do Trabalho da comarca da município;

    * PL 2.573 /08, do governador, que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de São Roque de Minas dois terrenos com área de 10 mil m² cada, situados nos lugares denominados Três Barras e Vargem Grande, no distrito de Guia Lopes, naquele município. Os terrenos destinam-se à prefeitura e serão usados para atender à Secretaria de Obras, aprimorando a prestação de serviços públicos à comunidade;

    * PL 2.575 /08, do governador, que autoriza o Poder Executivo a reverter imóvel de 10 mil m², na Rua Dom Almir (Bairro Gávea), ao município de Uberlândia. O bem foi doado ao Estado pelo município em 2001, para abrigar o Fórum daquela comarca, que acabou sendo construído em outro terreno, com condições mais adequadas para a realização de atividades judiciais. Agora, a prefeitura quer usar o terreno para atender demandas locais;

    * PL 2.576 /08, do governador, autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Córrego do Bom Jesus cinco imóveis situados na zona rural. Os imóveis possuem as seguintes áreas: 2.000m², 1.500m², 2.900m², 10.150m² e 2.000m²;

    * PL 2.614 /08, do governador, que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Ibiá oito imóveis, nos seguintes locais: Vila de Ibiá (2 mil m²), Tobati (10 mil m²), povoado de São João (sem metragem definida), Fazenda do Bugiu (10 mil m²), Bairro São João (2.350 m² e 2 mil m²), Bairro Santa Cruz (1.922 m²) e, por fim, um imóvel dentro da cidade (sem área definida). Os bens serão usados pela prefeitura para fins educacionais, atendendo a demanda da comunidade;

    * PL 2.615 /08, governador, que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Santo Antônio do Jacinto imóvel constituído pela área de 10 mil m², situado no prolongamento da chamada Praça de Minas Gerais, no povoado de Santo Antônio. O imóvel destina-se à instalação de órgãos públicos municipais;

    * PL 2.616 /08, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a reverter ao município de Uberaba imóvel constituído por área de 7.311,23m². O imóvel foi incorporado ao patrimônio do Estado, em 2004, para abrigar a nova sede do fórum da comarca. Entretanto, com a doação de outro imóvel mais apropriado para essa finalidade, o município solicitou o retorno do bem ao seu patrimônio.

    Em 1º turno foram aprovados os seguintes projetos de doação de imóveis:

    * PL 1.596 /07, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que autoriza o Executivo a doar ao município de Arantina imóvel com área de 2 mil m² para instalação da Câmara Municipal, funcionamento de órgãos municipais e desenvolvimento de atividades sociais;

    * PL 2.588 /08, do governador, que autoriza o Executivo a doar ao município de Montes Claros imóvel com área de 2.200 m², para fins educacionais e sociais;

    * PL 2.756 /08, do governador, que autoriza o DER-MG a doar ao Estado de Minas Gerais imóvel com área de 573 m², no município de Poços de Caldas, para a instalação, o funcionamento e o uso do grupo de Polícia Rodoviária Estadual;

    * PL 2.174 /08, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que autoriza o Executivo a doar ao município de Sarzedo imóvel de 2 mil m² para sediar a administração pública municipal.

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