Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Receber indenização menor não implica em sucumbência recíproca, decide TRT-10

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Por entender que o deferimento de indenização por danos morais em valor inferior ao pleiteado não implica em sucumbência recíproca, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) afastou condenação imposta ao autor de uma reclamação para que pagasse honorários ao advogado da empresa ré.

    Segundo o relator, desembargador João Luís Rocha Sampaio, o artigo 791-A da CLT prevê que são devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%, "sobre o valor que resultar da liquidação da senten...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10995
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações121
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receber-indenizacao-menor-nao-implica-em-sucumbencia-reciproca-decide-trt-10/713030167

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)