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16 de Junho de 2024

Receita decide que é obrigatório CPF para dependentes a partir dos 12 anos

há 7 anos

Os contribuintes que informarem dependentes com 12 anos ou mais na declaração de Imposto de Renda terão que indicar também o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles. Em instrução normativa publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 1º de fevereiro, a Receita Federal reduziu a idade em que a informação do CPF do dependente é obrigatório, anteriormente em 14 anos.

Em nota, a Receita disse que a mudança reduz casos de retenção de declarações em malha e reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou de um mesmo dependente em mais de uma declaração.

Os contribuintes brasileiros que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017 terão de registrá-los a partir de 12 anos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Até o momento, a obrigatoriedade era para dependentes a partir de 14 anos.

A alteração está em instrução normativa da Receita Federal publicada hoje (1º) no Diário Oficial da União. Segundo nota da Receita, a mudança “reduz casos de retenção de declarações em malha [fina] e riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios”. Ainda de acordo com a Receita, a medida vai evitar a inclusão do mesmo dependente em mais de uma declaração.

A Receita Federal começa a receber a declaração do IRPF 2017 em 2 de março. Em 23 de fevereiro estará disponível para download o programa gerador da declaração no site do órgão. O prazo para entrega termina em 28 de abril.

Organização: 15 documentos importantes

1- Cópia da declaração entregue em 2016 (ano-calendário 2015)

2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.

3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto

4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde

5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino

6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos

8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2014

9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro

10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2014

11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)

12- Darfs de carnê-leão pagos

13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.)

14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 12 anos e de todos os alimentandos

15- Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto

Fonte: Estadão

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