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16 de Junho de 2024

Receita esclarece direito ao crédito de PIS e COFINS no comércio

Órgão emitiu solução de consulta tratando do direito ao crédito de PIS e COFINS dentro do comércio atacadista.

Publicado por GRM Advogados
há 10 meses


A Receita Federal publicou nova solução de consulta esclarecendo algumas hipóteses que geram e não geram direto ao crédito de PIS e COFINS dentro do comércio atacadista.

O caso analisado pela RFB tem como consulente uma empresa dedicada ao comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial e, entre as atividades secundárias, o apoio à extração de petróleo e gás natural, a manutenção e reparo de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo e os serviços de engenharia.

A solução de consulta aborda o direito ao crédito em relação aos seguintes itens:

– Despesas com a locação de veículos, máquinas e equipamentos (com cessão de mão de obra);

– Gastos com combustíveis;

– Custos com o fornecimento de uniformes aos empregados que trabalham nos serviços de manutenção;

De acordo com o órgão, a locação de veículos não se enquadra no conceito de insumo. Portanto, os respectivos gastos não são passíveis de gerar créditos nessa modalidade.

Por outro lado, ainda de acordo com o órgão, o contribuinte pode descontar créditos de PIS e COFINS em relação aos gastos com aluguéis de máquinas e equipamentos.

Além disso, é admitido o direito ao crédito em relação aos combustíveis empregados em veículos, máquinas e equipamentos, desde que utilizados na atividade de prestação de serviços.

Por fim, o órgão esclareceu que os gastos com uniformes empregados nos serviços de manutenção.


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  • Sobre o autorEspecialistas em tributos e empresas. Referência na Zona Franca de Manaus
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