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2 de Maio de 2024

Receita Federal disponibiliza atendimento online de regularização de CPF para recebimento do Auxílio Emergencial

A regularidade no CPF é um dos requisitos para que o cadastro do cidadão no Programa de Auxílio Emergencial de R$ 600

Publicado por Lini & Pandolfi Adv.
há 4 anos


A regularidade no CPF é um dos requisitos para que o cadastro do cidadão no Programa de Auxílio Emergencial de R$ 600 seja analisado e aprovado. Pendências com a Receita Federal, Justiça Eleitoral, ou inconsistências nos dados que constam no cadastro, como nome incorreto ou incompleto, devem ser regularizadas pelo contribuinte para viabilizar o recebimento do auxílio. Para isso, a Receita Federal está realizando um mutirão, priorizando o atendimento e as análises dos pedidos de regularização de CPF, que podem ser feitas através do site da receita federal www.receita.economia.gov.br, que disponibiliza também atendimento online para triagem dos casos e, inclusive, recebimento de documentos pelos e-mails corporativos conforme região fiscal.


Jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos:

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) – atendimentorfb.01@rfb.gov.br

2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR) – atendimentorfb.02@rfb.gov.br

3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) – atendimentorfb.03@rfb.gov.br

4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) – atendimentorfb.04@rfb.gov.br

5ª Região Fiscal (BA e SE) – atendimentorfb.05@rfb.gov.br

6ª Região Fiscal (MG) – atendimentorfb.06@rfb.gov.br

7ª Região Fiscal (ES e RJ) – atendimentorfb.07@rfb.gov.br

8ª Região Fiscal (SP) – atendimentorfb.08@rfb.gov.br

9ª Região Fiscal (PR e SC) – atendimentorfb.09@rfb.gov.br

10ª Região Fiscal (RS) – atendimentorfb.10@rfb.gov.br

Para aqueles que já providenciaram a regularização do CPF e ainda encontram dificuldades para finalizar o cadastro através do aplicativo oficial, a Caixa Econômica Federal informa que a base de dados pode demorar até três dias para ser sincronizada com as informações Receita Federal, e que os cadastros que não foram finalizados podem ser refeitos, sem prejuízo dos cidadãos.

- Manoela Arzivenco - OAB/RS 92.556


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