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13 de Junho de 2024
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    Receita Federal fiscaliza imóveis na região de Santa Maria (RS)

    Nos dias 6 e 7 de julho, o helicóptero da Receita Federal vai gravar imagens de imóveis e condomínios de luxo na região de Santa Maria

    Publicado por Receita Federal
    há 9 anos

    A Delegacia da Receita Federal em Santa Maria (DRF/STM) iniciou hoje, 6/07, uma nova etapa da ação denominada Sobrevoo V: Operação São Tomé, que objetiva verificar a regularidade fiscal e previdenciárias dos proprietários de imóveis de alto padrão na região de Santa Maria - RS.

    Serão verificadas a regularidade do recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre imóveis, a existência de recursos declarados em valor suficiente para a aquisição desse patrimônio e também a situação contábil e fiscal das incorporadoras de imóveis.

    Com base em operações anteriores, a Receita aguarda um incremento de regularizações espontâneas sobre as contribuições previdenciárias devidas em razão de uso intensivo de mão de obra em construções e reformas.

    Na operação Sobrevoo realizada em 2012, no primeiro mês, houve acréscimo de 104% no número de regularizações de obras no Litoral Norte. Em toda a jurisdição da DRF Porto Alegre houve incremento de 49 % no número de Declarações. Ainda em 2012, ocorreu uma ação similar na serra gaúcha (Sobrevoo II), liderada pela Delegacia da RFB em Caxias do Sul. No ano de 2013, foi a vez da Operação Sobrevoo III que ocorreu em Passo Fundo, Pelotas e Rio Grande, em paralelo a fiscalizações na faixa de fronteira com a Argentina e Uruguai. No ano seguinte, 2014, as fiscalizações de contribuições previdenciárias foram evidenciadas em duas regiões do RS: Santa Cruz do Sul e Novo Hamburgo, na região metropolitana (Sobrevoo IV).

    Nas últimas duas semanas, o helicóptero já percorreu a região metropolitana e a área da fronteira oeste do Estado. A operação teve início no dia 24/6, em Porto Alegre e Litoral Norte, seguindo depois (29 de junho a 3 de julho) para Uruguaiana e região de fronteira com a Argentina e Uruguai, onde além do trabalho de fiscalização de imóveis residenciais foram realizadas ações de repressão e mapeados novos acessos e possíveis rotas de contrabando e descaminho.

    Os preparativos dessa operação foram iniciados pela equipe de fiscalização da Receita Federal com cruzamentos de informações dos sistemas e pesquisa de campo. Também foram coletados dados junto aos Municípios, que estão obrigados a fornecer à Receita Federal, mensalmente, relação de alvarás para construção civil e documentos de "habite-se" concedidos (art. 50 da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei nº 9.476, de 23/07/97).

    Na Sobrevoo V: Operação São Tomé, está previsto um período para regularização espontânea pelos contribuintes, que deverão procurar a RFB. Em uma segunda fase, os contribuintes que não buscarem a autorregularização serão intimados e fiscalizados.

    A fase externa da operação ocorrerá com a coleta de imagens por um dos helicópteros da RFB e iniciará nos dias 06 e 07 de julho, abrangendo a área de atuação da jurisdição. DRF/STM.

    Sob o comando da Divisão de Operações Aéreas da Receita Federal, para o sobrevoo será utilizado o Helicóptero da Receita Federal modelo Eurocopter EC-135, de fabricação alemã e configuração da empresa brasileira Helibrás S.A., que está equipado com a moderna câmera FLIR Star Safire 380 HD, com alta capacidade de aproximação e gravação de imagens. Visando capturar imagens de boa qualidade, o helicóptero voará em alturas e velocidades relativamente baixas. Por essa razão, a Receita Federal espera que a divulgação da informação pelos órgãos de imprensa possa tranquilizar a população em geral, na medida em que se trata de um procedimento apenas de coleta de imagens.

    Esses dados serão cruzados com informações constantes em declarações prestadas à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda, por exemplo), dados coletados perante as Prefeituras Municipais e Cartórios de Registro Imobiliário e fotos de satélite previamente analisadas.

    São esperados a recuperação do crédito previdenciário sobre obras já realizadas e a retificação de declarações de imposto de renda de contribuintes que não possuem rendimentos compatíveis com o patrimônio identificado. Espera-se também ressaltar a necessidade de recolhimento da contribuição previdenciária tanto de obras em andamento quanto as futuras, já que foi constatado um número significativo de construções sem o recolhimento da contribuição previdenciária, especialmente a partir do grande crescimento no ritmo da construção civil.

    Como devem proceder os contribuintes?

    Os contribuintes nessa situação deverão recolher os valores em aberto e poderão sanar suas dúvidas nas unidades da RFB, preferencialmente agendando senha para o serviço Orientações – Orientação Previdenciária Obras de Construção Civil. O agendamento pode ser realizado pelo sítio da RFB na internet ou pelo telefone nº 146, assegurando-se aos que assim procederem preferência no atendimento.

    Os contribuintes devem buscar a regularização espontânea:

    Dado o universo de contribuintes atingidos, a operação deflagrada pela RFB será realizada em duas fases, a saber:

    · a partir de 06/07/2015: os contribuintes estão sendo convidados a regularizarem sua situação espontaneamente, evitando a cobrança das gravosas multas de ofício pela fiscalização;

    · a partir de 01/10/2015: aqueles que não regularizarem sua situação até o final de setembro de 2015 serão submetidos a procedimento fiscal, sujeitando-se à exigência da contribuição previdenciária e/ou imposto de renda devidos, acrescido de multa de ofício entre 75% e 225%, sem prejuízo de eventual comunicação ao Ministério Público Federal sobre a ocorrência de crimes de natureza fiscal.

    A Receita Federal evidencia com esse procedimento sua opção pela regularização espontânea, concentrando seus esforços nos que não adotarem os procedimentos adequados, apenas em um segundo momento.


    Qual o objetivo da contribuição previdenciária sobre obras da construção civil?

    Esclarece-se que a incidência da contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social. Esses recursos são vinculados à Seguridade Social, sendo investidos em saúde, assistência social e previdência social.

    A título exemplificativo, o proprietário de uma casa, em Santa Maria, casa de 100m2, 2 banheiros e garagem para 1 carro, deve recolher contribuição previdenciária próxima a R$ 1.600,00. Se esse imóvel tiver 400m2, com 3 banheiros e garagem para 2 carros, terá um valor próximo a R$ 23.000,00. Esse valor varia com o padrão do imóvel, área, CUB do local, número de banheiros.

    Isenção da contribuição previdenciária:

    Há previsão de isenção da contribuição para imóveis ou obras cujo proprietário for pessoa física que não possua outro imóvel, desde que a construção tenha área total de até 70 m2, seja residencial e unifamiliar, seja destinada a uso próprio e seja do tipo econômico ou popular.

    Responsáveis pelo recolhimento:

    a) a empreiteira contratada - se a pessoa física proprietária do imóvel contratar uma empreiteira pessoa jurídica que se responsabilize pela contribuição previdenciária e matricule a obra em seu nome junto à Receita Federal, a responsabilidade será da empreiteira contratada;

    b) o proprietário do imóvel - se a pessoa física proprietária do imóvel administrar diretamente a obra, contratar um empreiteiro pessoa física, ou se a empreiteira pessoa jurídica contratada, por qualquer motivo, deixar de matricular a obra em seu nome (o que deveria ocorrer), a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária será do proprietário.

    Procedimentos para regularização de obra – passo a passo:

    Para regularização da obra de construção civil, o proprietário, o dono da obra, ou incorporador, deverá informar à RFB os dados do responsável pela obra e os relativos à obra, mediante a utilização da Declaração e informações sobre Obra (DISO) disponível no sitio da RFB.

    Para acesso à declaração é obrigatória a utilização de senha de acesso, gerada na própria DISO.

    1-Para obras sem informações relativas à mão de obra própria ou mão de obra terceirizada ou ainda sem recolhimentos anteriores (GPS), os seguintes procedimentos também deverão ser adotados:

    · Emitir o Aviso de Regularização de Obra – ARO, no mesmo endereço eletrônico, ao final das declarações efetuadas.

    · Recolher as contribuições previdenciárias oriundas do ARO, dentro do prazo legal informado no próprio Aviso.

    · Comparecer à Unidade de Atendimento da RFB jurisdicionante da localidade da obra, após cinco dias úteis do pagamento efetuado, munido do documento para comprovação de área, destinação e categoria da obra, para fins da emissão da Certidão Negativa de Débitos-CND. Recomenda-se, para sua maior comodidade, o agendamento de senha para o serviço Certidões e Situação Fiscal – Certidão de Averbação de Obra – PF Emissão ou Certidões e Situação Fiscal – Certidão de Averbação de Obra – PJ Emissão, conforme o caso.

    2- Para obras com informações relativas à mão de obra própria ou mão de obra terceirizada , ou ainda com recolhimentos anteriores (GPS), os seguintes procedimento também deverão ser adotados :

    · Enviar a DISO.

    · Comparecer à Unidade de Atendimento da RFB jurisdicionante da localidade da obra, para fins de emissão do ARO. Na oportunidade deverá ser apresentado o documento para comprovação de área, destinação e categoria da obra. Recomenda-se, para sua maior comodidade, o agendamento de senha para o serviço Declarações e Demonstrativos – Declaração Regularização de Obras – DISO Pessoa Física ou Declarações e Demonstrativos – Declaração Regularização de Obras – DISO Pessoa Jurídica, conforme o caso.

    · Recolher as contribuições previdenciárias oriundas do ARO, dentro do prazo legal informado no próprio Aviso, quando for o caso.

    ATENÇÃO: O contribuinte Pessoa Física quando da apresentação da documentação comprobatória para regularização da Obra e emissão da CND ou CPD-EN, deverá, preferencialmente mediante agendamento de senha via internet, comparecer na Unidade que Jurisdiciona a Obra.

    Competência Para Regularização Da Obra

    Compete à Unidade da Receita Federal do Brasil do local da obra a expedição da CND ou da CPD-EN de obra de construção civil de pessoa física.

    Documentos para Regularização da Obra

    A documentação necessária à regularização de obra de construção civil é específica para cada tipo de obra e poderá ser exigida pela RFB para apresentação a qualquer tempo. A Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 poderá ser consultada para maiores esclarecimentos.

    Para comprovação de Área (metragem quadrada da obra), Destinação (a finalidade para a qual se destina a obra) e Categoria (obra nova, demolição, reforma ou acréscimo) deverão ser apresentados no atendimento presencial, os seguintes documentos:

    I-Original ou cópia autenticada do Alvará de concessão de licença para construção; ou

    II-Original ou cópia autenticada do Habite-se ou certidão da Prefeitura Municipal; ou

    III-Contrato e a ordem de serviço ou autorização para início de execução da obra, na hipótese de obra contratada com Administração Pública não sujeita à fiscalização municipal; ou

    IV-Termo de recebimento da obra, na hipótese de obra contratada com Administração Pública; ou

    V-Projeto aprovado ou qualquer documento oficial capaz de comprovar a veracidade das informações prestadas na DISO;

    Esclarecimentos sobre Regularização de Obra de Construção Civil, tais como orientações para Pessoa Jurídica, ou obras em período decadencial, poderão ser obtidas no sitio da Receita Federal do Brasil acessando “Onde Encontro?” e após, “DISO”. Para a regularização de obras, todas as informações podem ser encontradas aqui.

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