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6 de Maio de 2024
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    Receita Federal notificará empresas com divergências na apuração do GILRAT

    Notificações de autorregularização de inconsistências verificadas em GFIPs,relativas às competências do ano-calendário de2018, serão enviadas a quase 7 mil pessoas jurídicas

    Publicado por Grupo Bettencourt
    há 3 anos

    A Receita Federal constatou indícios de informações indevidas no GILRAT, que trata da contribuição para o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, enviado nas GFIPs. Os dados indicam a falta no recolhimento dessa contribuição por parte de 6.953 empresas, totalizando R$ 284 milhões.

    Assim, a Receita Federal enviará avisos de autorregularização aos responsáveis pelas empresas, que poderão corrigir as inconsistências informadas em suas GFIPs.

    Além da cobrança de valores das contribuições devidas pelas empresas, o GILRAT garante o seguro contra o acidente do trabalho, cumprindo o disposto no artigo da Constituição Federal, que protege os direitos dos trabalhadores, tanto aqueles com vínculo empregatício permanente como os trabalhadores avulsos urbanos ou rurais.

    Caso o responsável pela empresa receba a comunicação, não há necessidade de ir até uma unidade da Receita Federal, nem protocolar qualquer resposta ao aviso.

    Basta corrigir as GFIPs e regularizar o débito decorrente dessas alterações, seguindo as orientações que podem ser consultadas no link:

    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributária/declaracoesedemonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/malha-fiscal-pj-gfip-operacao-gilrat . 

    Se a pessoa responsável que receber o comunicado não concordar com as divergências verificadas deve aguardar a próxima fase para apresentar sua impugnação ao auto de infração.

    Para confirmar a autenticidade do aviso de autorregularização, acesse a caixa postal no e-CAC, onde deve constar uma mensagem sobre o aviso

    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual

    A Contribuição para o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, ou GILRAT, corresponde à contribuição da empresa direcionada ao financiamento das aposentadorias e dos benefícios especiais dos trabalhadores submetidos aos riscos ambientais do trabalho.

    O valor da contribuição é variável, determinado de acordo com os riscos aos quais os empregados ficam expostos de acordo com as atividades exercidas pela empresa. O grau de risco é classificado como leve, médio ou grave e a base de cálculo é obtida a partir da totalidade das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

    No Brasil, entre agosto de 2012 e o mesmo mês de 2021, foram notificados 6 milhões de acidentes de trabalho. Desses, 22 mil resultaram em óbito do trabalhador.

    No mesmo período, foram gastos R$ 114,4 bilhões com afastamentos causados por acidentes do tipo e mais de 460 milhões de dias de trabalho foram perdidos em consequência desses afastamentos. Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, com iniciativa do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho (OIT Brasil).

    Diante desses números, é possível compreender o que a Lei nº 8.212/1991, que trata da organização da Seguridade Social, buscou garantir ao determinar que as empresas contribuam para as aposentadorias especiais e os benefícios concedidos em razão de acidentes de trabalho que resultem na incapacidade para o trabalhador em continuar suas atividades. 

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-federal-notificara-empresas-com-divergencias-na-apuracao-do-gilrat/1287038594

    2 Comentários

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    Cpf 03966647842
    Nascimento 28 05 1961 continuar lendo

    Prezado Sr José,
    Houve esse comentário em nosso post, com dados pessoais dos quais desconhecemos.
    Seria prudente excluí-los.
    Att, continuar lendo