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16 de Junho de 2024
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    Receita Federal publica as normas da declaração de IR 2018

    Publicado por COAD
    há 6 anos

    Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 26-2, a Instrução Normativa 1.794 RFB/2018 que estabelece as normas para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre de Renda da pessoa física referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, pela pessoa física residente no Brasil.

    A Declaração deverá ser apresentada entre 1º de março até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2018.

    Fica obrigado apresentar a declaração anual do Imposto de Renda o contribuinte que, no ano-calendário de 2017 recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, como também:

    - em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

    - pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;

    - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

    - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

    - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

    - passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

    - optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei 11.196/2005.

    Principais Novidades

    Entre as principais novidades para o preenchimento da Dirpf 2018 constam:

    Início – Painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

    Dependentes – obrigatória a informação do CPF para dependentes com 8 anos ou mais, completados até 31-12-2017;

    Declaração de Bens – incluídos campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, tais como, número de registros, área, localização do bem, CNPJ de empresas e/ou instituições financeiras.
    Ex: Imóveis – data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis;
    Veículos, Aeronaves e Embarcações – número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
    Contas correntes/aplicações financeiras – CNPJ da instituição financeira

    Cálculo do Imposto – incluída linha com título “Alíquota efetiva (%)” – com informação da alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto (a fórmula utilizada para o cálculo da Alíquota Efetiva encontra-se disponível no sítio da Receita Federal).

    Darf – o programa permite a impressão do Darf para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso. Para a emissão do Darf, será necessário que o computador esteja com acesso à internet.

    A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.795 RFB/2018, publicada no mesmo Diário Oficial, aprovou o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para o exercício de 2018.

    A Declaração IRPF 2018 pode ser preenchida, conforme o caso, da seguinte forma:

    - por computador, por meio do programa Dirpf 2018;

    - por dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

    - computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.

    O programa Dirpf 2018 já se encontra disponível para download neste link.

    Em determinadas situações será necessária a utilização de programas auxiliares do ano-calendário de 2017 para o preenchimento da Dirpf2018, disponíveis nestes links: Atividade Rural, Ganho de Capital, Ganho de Capital em Moeda Estrangeira e Carnê-Leão. Tais programas permitem a exportação/importação de dados diretamente para o programa da Dirpf 2018.
















































    FONTE: Equipe Técnica COAD

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-federal-publica-as-normas-da-declaracao-de-ir-2018/549328187

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