Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Recibo de pagamento de salário sem assinatura do empregado não serve como prova

    há 6 anos

    De acordo com a CLT e a jurisprudência do TST, o recibo somente é válido se assinado.

    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que os recibos sem assinatura do empregado apresentados em juízo pela Tecsis Tecnologia e Sistemas Avançados S. A. sejam desconsiderados na apuração dos valores devidos a um operador de produção. A decisão segue a jurisprudência do TST que somente considera válido, como meio de prova, o recibo assinado ou o comprovante de depósito bancário.

    Recibos apócrifos

    O operador pleiteou na reclamação trabalhista o reconhecimento do direito a diversas parcelas que, segundo ele, a empresa não pagava integralmente, como horas extras e adicional noturno. A empresa foi condenada pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença com base na documentação apresentada pela empresa.

    Para o TRT, o fato de os recibos serem apócrifos não os tornava imprestáveis como meio de prova. “Não há nem mesmo indícios de que os documentos tenham sido produzidos de má-fé, unilateralmente, ou que não retratem a realidade”, registrou a decisão. “Nesse cenário, cabia ao autor produzir prova robusta de que não recebeu os valores ali constantes, ônus do qual não se desincumbiu”.

    CLT

    O relator do recurso de revista do operador, ministro José Roberto Freire Pimenta, assinalou que o TST, com base no artigo 464 da CLT, firmou o entendimento de que a comprovação do pagamento somente será válida se o recibo estiver devidamente assinado ou se for apresentado respectivo comprovante de depósito. Assim, a decisão do TRT em sentido contrário violou esse dispositivo.

    A decisão foi unânime.

    (LC/CF)

    Processo: ARR-11174-59.2014.5.15.0135

    • Publicações14048
    • Seguidores634418
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações177
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recibo-de-pagamento-de-salario-sem-assinatura-do-empregado-nao-serve-como-prova/641136462

    Informações relacionadas

    JurisWay
    Notíciashá 12 anos

    Embargos à execução na Justiça do Trabalho dependem de garantia

    Eduardo Mélega, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Ação contra abusividade cláusula reajuste mensal por sinistralidade - plano de saúde coletivo por adesão

    Petição Inicial - TJSP - Ação Quesitos Complementares e a Designação da Perícia - Procedimento Comum Cível

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)