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Reclamada que reconhece pedido paga metade dos honorários
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. É o que diz o caput do artigo 90 do novo Código de Processo Civil. No caso de o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.
Baseado nesse dispositivo, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deu parcial provimento a recurso do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) para reduzir o percentual dos honorários advocatícios de 15% para 7,5% em um...
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