Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Recomendação busca garantir assistência judiciária gratuita

    A Promotora de Justiça da comarca de Pedro Velho, Fernanda Lacerda de Miranda Arenhart, expediu recomendação para garantir o direito à assistência judiciária gratuita na celebração de casamentos.

    Pelo art. da Lei n. 1.060/50 para se beneficiar com a assistência judiciária gratuita o cidadão precisa apenas de uma simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. A lei diz determina ainda que presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei.

    Com isso, ao se deparar com o caso de recusa do Oficial de Registro da Comarca de Pedro Velho em dar início ao procedimento de habilitação de casamento de uma munícipe através da assistência judiciária, a Promotora de Justiça expediu a a Recomendação nº 01/2010.

    A orientação do Ministério Público é para que o Oficial de Registro da Comarca de Pedro Velho, no que se refere às habilitações de casamento requeridas, em existindo alegação de pobreza, proceda à realização do ato de ofício, em razão da presunção de veracidade da declaração. Caso existam elementos de prova que indiquem o contrário, ele deve impugnar a gratuidade requerida e remeter os autos ao Juiz competente, a fim de que seja decidido o pedido de assistência judiciária gratuita.

    A Promotora de Justiça fixou o prazo de 10 dias para que o Oficial de Registro informe sobre as providência tomadas.

    • Publicações3403
    • Seguidores24
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações88
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recomendacao-busca-garantir-assistencia-judiciaria-gratuita/2290127

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)