Recomendação busca garantir assistência judiciária gratuita
A Promotora de Justiça da comarca de Pedro Velho, Fernanda Lacerda de Miranda Arenhart, expediu recomendação para garantir o direito à assistência judiciária gratuita na celebração de casamentos.
Pelo art. 4º da Lei n. 1.060/50 para se beneficiar com a assistência judiciária gratuita o cidadão precisa apenas de uma simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. A lei diz determina ainda que presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei.
Com isso, ao se deparar com o caso de recusa do Oficial de Registro da Comarca de Pedro Velho em dar início ao procedimento de habilitação de casamento de uma munícipe através da assistência judiciária, a Promotora de Justiça expediu a a Recomendação nº 01/2010.
A orientação do Ministério Público é para que o Oficial de Registro da Comarca de Pedro Velho, no que se refere às habilitações de casamento requeridas, em existindo alegação de pobreza, proceda à realização do ato de ofício, em razão da presunção de veracidade da declaração. Caso existam elementos de prova que indiquem o contrário, ele deve impugnar a gratuidade requerida e remeter os autos ao Juiz competente, a fim de que seja decidido o pedido de assistência judiciária gratuita.
A Promotora de Justiça fixou o prazo de 10 dias para que o Oficial de Registro informe sobre as providência tomadas.
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