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16 de Junho de 2024
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    Recomendação cobra ações para garantir que crianças e adolescentes não tenham acesso a bebida alcoólica, em Pocinhos

    A Secretaria de Administração do município de Pocinhos (a 160 quilômetros de João Pessoa) deve comprovar junto à Promotoria de Justiça local que adotou as providências necessárias para divulgar a recomendação direcionada a todos os responsáveis por estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas na cidade, sobre a proibição de venda e fornecimento desses produtos a crianças e adolescentes.

    A comprovação deve ser feita no prazo de dez dias, a contar da expedição da recomendação feita no último dia 27, durante a reunião de apresentação do projeto do planejamento estratégico do MPPB intitulado “Prevenir é Proteger”, na sala do Tribunal do Júri do Fórum de Pocinhos. O projeto tem como principal objetivo o enfrentamento às drogas.

    Compareceram ao evento representantes de secretarias municipais, da Polícia Civil, Conselho Tutelar, Centro de Referência em Assistência Social (Creas), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Câmara de Vereadores e da sociedade civil organizada.

    A recomendação ministerial é dirigida a donos e responsáveis de supermercados, distribuidoras, lojas de conveniência, hotéis e motéis, bares, restaurantes, lanchonetes, boates e danceterias, clubes e também a cerimonialistas e produtores de festas. Ela estabelece que, se houver dúvida quanto à idade da pessoa à qual a bebida alcoólica estiver sendo vendida ou fornecida, os donos e responsáveis pelos estabelecimentos, bem como seus funcionários devem solicitar a apresentação do documento de identidade com foto. Caso o documento não seja apresentado e haja dúvida quanto à idade da pessoa, a venda e fornecimento do produto estão proibidas.

    Os comerciantes e organizadores de festas também devem afixar cartazes, placa ou banner fixos em local visível ao público, alertando sobre a proibição de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica ou quaisquer outras substâncias que provoquem dependência física ou química a crianças e adolescentes, destacando que essa conduta implica em crime.

    Segundo a promotora de Justiça Fabiana Mueller, constatada a venda, o fornecimento ou a entrega de bebida alcoólica à criança ou ao adolescente por terceiros, deverá ser acionado imediatamente o Conselho Tutelar para que sejam adotadas as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (como o encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, por exemplo), inclusive com o auxílio de órgãos de segurança, se for necessário.

    Outras medidas

    A recomendação expedida pelo MPPB também estabelece que, na realização de eventos festivos abertos ao público, o Município deve orientar o responsável pela organização e os patrocinadores para que realizem um rigoroso controle do fornecimento de bebidas alcoólicas, com orientação aos terceirizados, ambulantes cadastrados e prestadores de serviços sobre a proibição legal do fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.














    Já o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMCDA) deverá incluir em sua pauta deliberações sobre políticas públicas a respeito do uso por crianças e adolescentes de bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, com destaque para ações de prevenção e de conscientização sobre o caráter ilícito do fornecimento dessas substâncias, de forma gratuita ou onerosa, a crianças e adolescentes, assim como de política de atenção a seus usuários.


    A Secretaria Municipal de Educação, por sua vez, deverá recomendar às direções escolares a inclusão nas reuniões com pais e educadores, assim como nas atividades desenvolvidas com os alunos, de discussões e orientações sobre o caráter ilícito e os efeitos nocivos resultantes do uso precoce e abuso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.


    Quem descumprir a recomendação ministerial, poderá responder na esfera criminal e administrativa, com pagamento de multas que podem variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além de ter o estabelecimento interditado.

    O que diz a lei?



    A Lei 13.106/2015 alterou o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determinando que constitui crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, à criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, com previsão de pena de detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recomendacao-cobra-acoes-para-garantir-que-criancas-e-adolescentes-nao-tenham-acesso-a-bebida-alcoolica-em-pocinhos/483543648

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