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16 de Junho de 2024
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    Recomendação coíbe venda de bebidas e substâncias nocivas a crianças e adolescentes

    O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da atuação da promotora de Justiça Emanuele Martins Pereira, expediu recomendação a todos os cidadãos, comerciantes e proprietários de restaurantes, lanchonetes, bares, traillers, barracas e similares no município de São José do Belmonte, no Sertão do estado, que se abstenham de vender, fornecer, ministrar ou entregar a criança ou adolescente produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. A medida foi motivada por denúncias recebidas pela Promotoria da venda indiscriminada de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos pelos traillers localizados na Praça dos Estudantes. O documento contém medidas específicas a serem aplicadas pelas polícias Militar e Civil, pela Prefeitura Municipal, por pais, responsáveis e pela população em geral.

    A Polícia Militar deverá atuar ostensivamente, coibindo a venda de bebidas alcoólicas às crianças e adolescentes, principalmente próximo aos estabelecimentos de ensino e na Praça dos Estudantes. A Delegacia de Polícia Civil deverá apurar as infrações e efetuar as prisões em flagrante, quando for o caso. A Prefeitura Municipal recebeu prazo de 60 dias para regulamentar, por meio de alvará, o funcionamento de bares, lanchonetes e similares, especialmente os localizados nas proximidades de escolas e hospitais. Por fim, aos pais, responsáveis e à população em geral, foi recomendado que denunciem as eventuais práticas criminosas às autoridades competentes para que adotem as providências cabíveis.

    O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em seu artigo 243, que a venda de bebidas alcoólicas à criança e adolescente é considerada infração penal, com pena de detenção de dois a quatro anos a quem efetuar a prática. Além disso, a Lei Estadual 10.454/90 estabelece o chamado “perímetro de segurança escolar”, área compreendida no diâmetro de 100 metros medidos a partir do epicentro dos estabelecimentos educacionais onde fica proibida, nos horários de atividades escolares, a venda de quaisquer substâncias e produtos nocivos à saúde, com o objetivo de resguardar alunos, professores e funcionários.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recomendacao-coibe-venda-de-bebidas-e-substancias-nocivas-a-criancas-e-adolescentes/2033919

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