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5 de Maio de 2024
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    Recomendação número 62/2020 do CNJ, foi prorrogada.

    Ministro Luiz Fux prorrogou a recomendação por mais seis meses com algumas ressalvas.

    Publicado por Francieli Diogo
    há 4 anos

    Em seu primeiro ato como presidente do Conselho Nacional de Justiça, o ministro Luiz Fux prorrogou por seis meses o prazo de vigência da Recomendação 62, que trata das medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no sistema carcerário. Além disso, restringiu o alcance do texto.

    Ministro Fux restringiu alcance ao excluir da aplicabilidade da resolução condenados em crimes contra a mulher e outros

    A Recomendação 62 foi publicada em 17 de março e já fora prorrogada uma vez. Ela expiraria nesta quarta-feira (16/9). Com a prorrogação, terá validade por mais 178 dias, até 12 de março de 2021.

    A necessidade de manter tratamento especial quanto às populações carcerárias diante da epidemia era um pedido de diversas associações e organizações ligadas ao tema. Em ofício enviado na última semana, elas sugeriram que a validade se desse por mais três meses.

    A partir de agora, no entanto, o alcance da recomendação estará mais restrito. Não se aplicará às pessoas condenadas por crimes previstos na Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) e na Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998).

    Também não será aplicável aos condenados por crime contra a administração pública (corrupção, concussão, prevaricação etc.), por crimes hediondos ou por crimes de violência doméstica contra a mulher.

    A restrição foi feita "considerando que o Estado brasileiro não pode retroceder no combate à criminalidade organizada e no enfrentamento à corrupção".

    Também levou em conta a necessidade de serem adotadas medidas rigorosas de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, "em razão do incremento desses crimes durante o período da pandemia". Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2020, 19h20.

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