Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Reconhecida estabilidade de bancária de Mato Grosso dispensada a poucos meses de se aposentar

Publicado por Clovis A. Maschietto
há 5 anos

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade pré-aposentadoria a uma bancária que trabalhava desde 1985 e que foi dispensada faltando menos de 24 meses para se aposentar com rendimento integral.

Desligada do banco quando contava 32 anos e 3 meses de contribuição à Previdência Social, ela buscou o judiciário requerendo a reintegração ao serviço com base na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que estabelece a garantia de emprego nos dois anos que antecederem a aposentadoria.

Entretanto, o pedido dela foi indeferido em sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, sob o fundamento de que o documento “Demonstrativo da Simulação do Cálculo do Tempo de Contribuição” indicava que ela já preencheria as condições necessárias para obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição. Insatisfeita, a bancária recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT).

Integralidade

Ao analisar o caso, a Primeira Turma do Tribunal deu razão à trabalhadora. Isso porque, conforme ressaltou o relator do recurso, desembargador Tarcísio Valente, embora o demonstrativo juntado ao processo informasse que, para se ter direito à aposentadoria eram necessários 30 anos de contribuição, requisito que ela já preenchia, a partir da lei 13.183/15 isso não basta para se obter a aposentadoria integral, sem a incidência do fator previdenciário. Também é preciso que a soma da idade e do tempo de contribuição seja igual ou superior a 85, no caso de contribuinte mulher.

O próprio documento do INSS informa, inclusive, que o tempo de contribuição e idade da bancária somavam apenas 82 anos 10 meses e 22 dias, quando da demissão.

Desse modo, ao concluir o julgamento, a Turma reconheceu o direito à reintegração, uma vez que a situação da bancária atendia aos requisitos exigidos na norma coletiva para assegurar a estabilidade (24 meses anteriores ao tempo para aposentadoria e o mínimo de 23 anos de emprego com a mesma instituição bancária). Como consequência, determinou o pagamento de todas as verbas e benefícios do período, incluindo os recolhimentos previdenciários.

Todavia, como o intervalo referente à estabilidade terminou no início deste ano, quando a profissional alcançou a soma de 85 pontos do INSS, a Turma deferiu, por unanimidade, a conversão da reintegração em indenização substitutiva, a ser paga pelo banco. A decisão transitou em julgado não sendo, portanto, passível de mudança.

  • Sobre o autor22 anos comprometido com a transparência e eficácia no serviço!
  • Publicações364
  • Seguidores111
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações129
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reconhecida-estabilidade-de-bancaria-de-mato-grosso-dispensada-a-poucos-meses-de-se-aposentar/766243285

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)