Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Reconhecida estabilidade de obreira que sofreu aborto espontâneo

    Publicado por Correio Forense
    há 9 anos

    A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) reconheceu o período de estabilidade de uma trabalhadora desde a confirmação da gravidez até a data do aborto espontâneo que sofreu, acrescido de duas semanas de repouso remunerado. Os desembargadores que compõem a Turma entenderam que, ainda que inexista previsão legal sobre o tema, a garantia de emprego à gestante não visa somente ao bem-estar do nascituro, mas também à proteção da trabalhadora contra a dispensa discriminatória.

    A empregada foi dispensada no dia 13 de setembro de 2011 e realizou um exame, no dia 29 do mesmo mês, que constatou a gestação – de aproximadamente seis semanas -, sem a detecção de batimentos cardíacos do embrião. Ou seja, ela estava grávida antes da demissão. Outro documento, também anexado aos autos, atestou o aborto espontâneo. Ao buscar a Justiça do Trabalho, pleiteando direito à estabilidade de gestante, a obreira teve seu pedido indeferido no primeiro grau. A juíza que proferiu a sentença alegou a inexistência de previsão legal para estabilidade no caso de aborto espontâneo.

    A trabalhadora recorreu da decisão. No segundo grau, o relator do acórdão, desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, avaliou que, nesse contexto, cabia interpretar o artigo 10, II, b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias em consonância com o que dispõe o artigo 395 da CLT. Esses dispositivos legais versam, respectivamente, sobre estabilidade da gestante e o direito a repouso no caso de aborto espontâneo.

    Em seu voto, o magistrado observou que a indenização seria devida desde a dispensa da trabalhadora (13 de setembro) a 29 de outubro, já incluídas as duas semanas após o aborto espontâneo. No entanto, ficou restrita a 13 de outubro, um mês após a dispensa, nos limites do pleito recursal. Segundo ele, não seria cabível o cálculo de salários sobre a maior remuneração, tendo em vista que não há como se presumir que no período de estabilidade, caso estivesse trabalhando, a empregada prestaria horas extras. Dessa forma, o pedido da trabalhadora foi acolhido parcialmente.

    Fonte: TRT-1

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações131
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reconhecida-estabilidade-de-obreira-que-sofreu-aborto-espontaneo/240031347

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)