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16 de Junho de 2024
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    Reconhecimento de repercussão geral, por si só, não suspende processos no STJ

    Segundo entendimento da subprocuradora-geral da República Maria das Mercês, somente os recursos extraordinários interpostos no STF devem ser suspensos

    há 11 anos
    A subprocuradora-geral da República Maria das Mercês de Castro Gordilho Aras enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quarta-feira, 17 de abril, para opinar pelo não provimento do Recurso em Habeas Corpus (RHC) 36.614/MG. O recurso discute a repercussão geral de ação que trata sobre o uso de substância entorpecente.

    De acordo com a manifestação, “o reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário, não tem o condão de determinar a suspensão de feitos que versem sobre a mesma matéria e que se encontrem em andamento no primeiro grau de Jurisdição”. Para a subprocuradora-geral da República, nada impede o julgamento dos recursos que tramitam no STJ. Apenas os recursos extraordinários eventualmente apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser suspensos até o julgamento do tema de repercussão geral, na análise de Maria das Mercês.

    A repercussão geral é um filtro recursal que possibilita ao STF selecionar os recursos extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. A Corte Suprema, no julgamento do RE 635.659/SP, reconheceu a repercussão geral do tema sobre a alegação de inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343/2006, que trata do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). O dispositivo criminaliza “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

    O parecer cita, ainda, a orientação jurisprudencial do STJ, que afirma que “a admissão de recurso extraordinário com base na existência de repercussão geral não impede o normal andamento das demandas em trâmite nesta Corte que versem sobre o mesmo tema”.


    Secretaria de Comunicação Social
    Procuradoria Geral da República
    (61) 3105-6404/6408

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