Recorrer de multas de trânsito é possível para qualquer condutor e independe da gravidade da infração
No ano de 2018, o número de infrações registradas somente pela Polícia Rodoviária Federal foi de 7,3 milhões, contabilizando os registros de todas as rodovias brasileiras.
Tendo por base os registros de infrações, identifica-se, também, um grande número de multas aplicadas aos motoristas em decorrência das infrações cometidas.
Para cada infração identificada pelos órgãos fiscalizadores, são determinadas penalidades com as quais os condutores precisarão arcar. Entre elas, a multa de trânsito sempre estará presente, já que, para infrações mais e menos graves, a multa é estabelecida como punição.
Os valores das multas de trânsito variam em função da classificação de cada infração quanto à gravidade.
Os valores das multas para infrações de classificação leve, média, grave e gravíssima são, respectivamente, R$ 88,38, R$ 130,16, R$ 195,23 e R$ 293,47.
A multa para infração gravíssima pode ainda sofrer alterações no seu valor se for submetida ao fator multiplicador. Nesse caso, seu valor pode ser multiplicado por 3, 5, 10 ou, até mesmo, 60 vezes.
As multas, no entanto, podem ser contestadas pelo condutor, quando há a possibilidade de a infração ter sido registrada de forma equivocada, principalmente.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, é que possibilita ao condutor contestar as infrações, quando indica a existência do direito à ampla defesa em processos tanto judiciais como administrativos.
Assim, independentemente do número de infrações que um motorista possa ter cometido, ele poderá entrar com recurso contra as multas aplicadas.
O recurso de multas de trânsito, em âmbito administrativo, está disponível para o condutor em três etapas.
A primeira etapa consiste na defesa prévia. O envio da defesa prévia deve ser feito ao órgão responsável pelo registro da infração, respeitando sempre o prazo estabelecido na notificação de autuação, o qual sempre será de, no mínimo, 15 dias a partir da data estabelecida no documento.
Se, nesta etapa, não houver aprovação do recurso ou houver perda de prazo para envio da defesa, é possível ao condutor recorrer em primeira instância. veja mais em http://www.ambito-jurídico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=12&id_noticia=156333
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