Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Recuperação de Contribuições Previdenciárias

Verba Patronal

há 2 anos

Ressaltamos aqui as oportunidades que as empresas têm de recuperar o que foi pago a mais nas contribuições Previdenciárias:

I) Recuperação da contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias

O recolhimento indevido da contribuição previdenciária patronal, incidente sobre verbas de caráter não remuneratório:

As empresas normalmente pagam contribuição previdenciária patronal sobre a totalidade da folha de pagamento. No entanto, aqui estão incluídas verbas consideradas não remuneratórias, que não deveriam recolher contribuição previdenciária.

Pode se analisar as folhas de pagamento dos 5 últimos anos e obter um relatório que classifica as verbas pagas em relação às possibilidades do montante a recuperar.

II) Recuperação previdenciária da retenção de 11% de INSS para terceirizados

A União passou a exigir que em todos os contratos de prestação de serviço com cessão de mão de obra fosse retido o percentual de 11% do valor bruto de cada Nota ou Fatura de prestação de serviço, ficando o tomador (contratante) como responsável tributável por esta retenção e recolhimento.

Esta retenção se dá como forma de antecipação das contribuições apuradas com base na folha de salário das empresas, restando garantido ao prestador de serviço que sofreu a retenção o direito de compensar tais valores no momento de sua apuração mensal.

Necessário realizar levantamento dos valores retidos pelos tomadores nos contratos de prestação de serviço, nos últimos cinco anos, bem como obter consultoria para que sejam recuperados os créditos apurados.

III) Recuperação previdenciária sobre a contribuição para cooperativas

As empresas que contratavam serviços de cooperativas eram obrigadas a recolherem 15% de INSS sobre os valores desses serviços. Em abril de 2015, o STF declarou a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre os serviços prestados por cooperativas de trabalho.

O recolhimento feito até agora gera um crédito que pode ser recuperado, imediatamente, na esfera administrativa. É possível a recuperação do que foi pago indevidamente pela empresa, nos últimos 60 meses.

IV) Revisão de folha – revisão limitada foco em e-social

A obrigação acessória do e-Social não trouxe nenhuma alteração na legislação trabalhista e previdenciária. Desta forma, as análises são fundamentadas na legislação vigente, em confronto com as informações geradas pela folha de pagamento. No entanto, ela permitirá uma maior fiscalização por parte do Governo e, dentre seus objetivos, propiciar correta adequação ao Sistema de Seguridade Social.

Importante realizar o análise da folha de pagamento e o confronto com as informações exigidas pelo e-Social e possíveis inconsistências, com a identificação do risco por descumprimento das normas aplicáveis, levantar os créditos e posterior recuperação destes.

Observamos que para empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido, no estado de São Paulo, existe oportunidade de recuperar valores anteriores aos cinco anos de prescrição.

  • Sobre o autorRecuperação Tributaria: PIS, COFINS, Taxa Siscomex, FGTS
  • Publicações5
  • Seguidores5
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações50
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recuperacao-de-contribuicoes-previdenciarias/1317147903

Informações relacionadas

NovaAdv: Advocacia previdenciária

Patrícia Bonfim Advocacia, Advogado
Notíciashá 3 meses

STJ não reconhece união estável paralela mesmo que iniciada antes do casamento.

Waneska Leticia Sarmento, Advogado
Modeloshá 4 anos

Restituição e Pedido de Isenção de Contribuição Previdenciária

Réplica - TJSP - Ação Empréstimo Consignado - Procedimento Comum Cível - contra Banco BMG

Raphaela Caroline Bastos de Sousa, Advogado
Modeloshá 3 anos

Repetição de Indébito Tributário

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)