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17 de Junho de 2024
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    Recuperação judicial não rescinde contrato assinado anteriormente

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Contratos assinados antes da recuperação judicial da empresa devem ser cumpridos por ambas as partes. Com base nesse entendimento, a 1ª Vara Cível de Vinhedo (SP) deferiu liminar para manter o contrato assinado entre a Prefeitura de Conchal e a empresa Quinel Citrus Sucos Concentrados. A decisão garante as operações da empresa na região de Campinas.

    A Prefeitura se comprometeu a doar à empresa um terreno onde ela possuía duas instalações. Com o início de um processo de recuperação judicial da companhia, porém, o município rescindiu o contrato, fato que a impediu de continuar com as atividades.

    Para decidir, o juiz Fábio Marcelo de Holanda se baseou no artigo 49 da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). De acordo com o parágrafo 3º do dispositivo, os direitos de propriedade da empresa devem prevalecer, sendo proibida a venda ou retirada de estabelecimento essencial a sua atividade.

    A empresa em recuperação judicial tem o direito, em tese, da manutenção de todos os contratos anteriores à recuperação judicial, como efeito da regra do artigo 49, da Lei 11.101/05, disse o juiz em despacho.

    Holanda ressaltou que, no processo de recuperação, a empresa precisa de todos os seus recursos para se reerguer. A rescisão unilateral do contrato, de a...

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