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8 de Maio de 2024
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    Recurso de empresa no caso de acidente de trabalho poderá ter efeito suspensivo

    O recurso administrativo do empregador, quando for caracterizado acidente de trabalho pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), poderá ter efeito suspensivo no processo. É o que determina o Projeto de Lei 811/15, em análise na Câmara dos Deputados.

    O autor da proposta, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), explica que hoje a interposição de recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, por parte da empresa, não acarreta o efeito suspensivo, exceto no caso de existência de relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo trabalhador.

    O parlamentar acrescenta que, hoje, a caracterização do acidente de trabalho por parte do INSS traz consequências imediatas para a empresa, como o depósito de FGTS durante o afastamento, além de possibilitar o requerimento de estabilidade provisória, a inclusão dessa ocorrência no Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e eventual ingresso de ação regressiva pela Previdência Social.

    “O fato de a empresa ingressar com recurso administrativo não evitará o depósito do FGTS ou a estabilidade provisória, além do fato dessas ocorrências estarem lançadas no cálculo do FAP e poderem ser objeto de ações regressivas, mesmo sem o julgamento do recurso interposto”, explica. Para alterar essa situação, o projeto acrescenta dispositivo à Lei 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência.

    Tramitação
    A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    PL-811/2015
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