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7 de Maio de 2024

Recurso questão 7 (Prova branca) Ética – OAB 1ª Fase – XVIII exame

Publicado por Sara Sales
há 8 anos

RECURSO QUESTÃO 7 (PROVA BRANCA) ÉTICA – OAB 1ª FASE – XVIII EXAME

Douta Banca Revisora.

A Examinanda pede as devidas vênias para recorrer da presente questão, confiante em que, por um escusável equívoco, o gabarito apresentado não representa a resposta correta de acordo com o EAOAB.

Questão 7: Os advogados Márcio, Bruno e Jorge, inscritos nas Seccionais do Paraná e de Santa Catarina da Ordem dos Advogados resolveram constituir determinada sociedade civil de advogados, para atuação na área tributária. A sede da sociedade estava localizada em Curitiba. Como os três sócios estavam inscritos na Seccional de Santa Catarina, eles requereram o registro da sociedade também nessa Seccional. Márcio, por outro lado, já fazendo parte da sociedade com Bruno e Jorge, requereu, juntamente com seu irmão, igualmente advogado, o registro de outra sociedade de advogados também na Seccional do Paraná, esta com especialização na área tributária. As sociedades não são filiais. Sobre a hipótese descrita é correto afirmar que a sociedade de advogados de Márcio, Bruno e Jorge: (grifo nosso).

A) não poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois apenas tem sede na Seccional do Paraná. Márcio não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.

B) não poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois apenas tem sede na Seccional do Paraná. Márcio poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.

C) poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois os três advogados que dela fazem parte estão inscritos na Seccional em questão. Márcio não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.

D) poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois os três advogados que dela fazem parte estão inscritos na Seccional em questão. Márcio poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.

Gabarito dado pela FGV: alternativa A

Argumento e interpretação da questão:

No trecho do enunciado que diz “eles requereram o registro DA sociedade TAMBÉM nessa Seccional”, data toda vênia, o termo “da sociedade” assim como “também nessa Seccional” subtende-se “daquela já registrada”, não de uma nova sociedade, nem de outra sociedade e, por óbvio, o registro de uma mesma sociedade, em Seccionais distintas, não diz respeito a nova sede, mas sim a uma filial, até porque a questão já informava o local da sede. Nesse sentido, o código de ética é límpido, conforme determina o art. 15, § 4º.

Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento gera.

[…]

· 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

Fica clara a proibição de pertencer a mais de uma sociedade DISTINTAS na mesma Seccional, todavia, em se tratando da MESMA sociedade (Sede e Filial) não há qualquer impedimento. Nesse sentido, a assertiva que responde o questionamento do enunciado é a de letra C.

Portanto, acredito que a questão seja passível de mudança de gabarito, considerando como correta a letra C.

Apesar da FGV ter considerado em seu gabarito a letra A como correta, a mesma encontra-se incorreta.

Confiante, pede deferimento.

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6 Comentários

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Eu também na prova azul, marquei a assertiva C, visto ser a única que representa verdadeiramente a CORRETA.
VLW continuar lendo

A Banca da OAB não responde aos recursos, pelo menos ao meu não respondeu e a minha resposta estava mais adequada do que a dela. Se enganaram os que dizem que o Juiz pensa que é Deus e acertaram aqueles que dizem que a Banca pensa que é Deus e o Juiz tem certeza! Quem poderia entrar com recurso contra a banca ou a OAB era o STF. Talvez eles não possam fazer essa bondade, mas se não puderem devem ficar muito impacientes com tanta pompa da Banca da FGV. continuar lendo

O exame da OAB, diferentemente, do que diz a OAB, não protege os cidadãos de maus advogados nem garante que os bacharéis em direito que foram aprovados no exame serão bons advogados e que só ganharão as causas para os seus clientes garantindo-lhes os direitos que a legislação nos oferece. Infelizmente a profissão de advogado ou da advocacia deveria pertencer àquele que, ao terminar o curso de direito precisasse somente se inscrever na OAB e por que não CRAB, como acontece com os bacharéis em medicina, engenharia, odontologia, arquitetura etc. continuar lendo

Otimo recurso, parabéns ,pois fiz 39 pontos e essas 5 questões vai ajudar muito, assim espero. continuar lendo