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27 de Maio de 2024
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    Recursos de revista: iniciativas e indicativos

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    1. Os recursos de revista foram o tema central do seminário “Recursos no Âmbito do TST e STJ - Desafios e Aspectos Práticos”, realizado no dia 4 de outubro, na Escola Judicial do TRT-RS. O evento teve a participação da ministra do TST Maria Helena Mallmann, da presidente do TRT-RS Vania Cunha Matos e de outros operadores jurídicos.

    Neste artigo, próprio para o Espaço Vital, faço algumas considerações de minha exposição no evento. Sabem os leitores que o exame da admissibilidade dos recursos de revista é atividade do vice-presidente, no âmbito do TRT-RS.

    2. Uma das primeiras iniciativas, neste ano de 2018, foi a construção de ícone próprio no saite do TRT, agrupando vários dados que estavam disponíveis, no mesmo portal, todavia, em diversas opções. Agora, estão agrupados os números gerais, as suspensões no TRT e no TST, bem como os meses dos recursos que estejam ao início da ordem cronológica, https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/165563

    3. Em abril, ou mais acentuadamente em maio, deste ano de 2018, passamos a realizar audiências de conciliações, dos processos nesta fase. Para tanto, se considerou a orientação do Novo Código de Processo Civil, entre outros, no seu artigo :

    § 3º - A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    No momento, já se supera o número de 50 conciliações mensais, em audiências, bem como, algumas por despacho, especialmente após uma audiência.

    Acredita-se que as conciliações, em audiência e por despacho, possam chegar a 200 mensais. Para tanto, muito contribuirá a apresentação de petições conjuntas detalhadas, inclusive, quanto às obrigações fiscais e previdenciárias. Quanto a estas obrigações de recolhimentos previdenciários foi esclarecedor o procurador da Advocacia Geral da União – AGU, Rodrigo Passos Sobreiro.

    O maior entrelaçamento das estruturas do gabinete do vice-presidente com o CEJUSC – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, igualmente, poderá contribuir em muito. Além das conciliações, no cotidiano deste vice- presidente, e, de modo crescente, do Cejusc, se tem participado das Semanas de Conciliações; também planeja-se uma Semana Específica dos Processos em Fase de Despacho de Recurso de Revista. Tal Semana acontecerá a partir de 19 de novembro de 2018.

    Para os três primeiros dias, estão sendo enviadas as notificações aos advogados dos primeiros 260 processos com recursos apresentados em novembro do ano passado. Realizou-se tal escolha porque serão os processos que estarão um pouco antes da véspera do despacho de admissão ou não do recurso de revista. Deste modo, haverá tempo hábil para as audiências e algum outro trâmite, sem perda da ordem cronológica, acaso não concretizada a conciliação total.

    No quarto dia de tal Semana, 22 de novembro, serão incluídos os processos com requerimentos das partes e no quinto dia, aqueles adiados dos primeiros dias.

    Sabe-se que as conciliações, dos processos nesta fase mais avançada, não são suficientes para enfrentar a grandiosidade dos números. De qualquer modo, em muito contribuem para a melhor convívio e diminuição dos confrontos, mesmo nos casos não conciliados, o que sempre poderá ocorrer.

    4. Ao início deste ano, buscou-se conhecer o serviço do TJRS quanto aos recursos especiais, https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/158645

    Ali, se conheceu o trabalho organizado do juiz de Direito Daniel Henrique Dummer, presente no seminário a que me referi.

    Após se conhecer a atual realidade dos números do TJ gaúcho, realizamos duas reuniões com os presidentes de Turmas do TRT-RS. No momento, já se tem algumas reuniões agendadas com a totalidade dos integrantes de cada Turma, para exame dos casos que tem propiciado maior incidência de despachos de adequação e admissão de recursos de revista. Note-se, inclusive, que mais recentemente, o TRT-RS aprovou sua Resolução nº 19, sobre a uniformização, o que poderá trazer novidades no tema, https://www.trt4.jus.br/portais/documento-ato/1001657/RA%2019.2018%20-%20Disp%C3%B5e%20Reg%20IRDR%20.pdf

    5. Como curiosidade, registra-se caso de exame do recurso de revista em apenas oito dias. Tratava-se de idoso, com mais de 80 anos, amparado pela Lei nº 13466. Será providenciado um selo que indique esta ´superpreferência´, todavia, sem grande expectativa de que diminuto prazo possa ser mantido.

    Para os casos de simples preferência, já se tem selo indicativo, no sistema do PJe. Impõe-se o respeito à ordem cronológica, determinada pelo NCPC, com redação já abrandada:

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

    É possível afirmar que os despachos de admissibilidade em agravos e processos do rito sumaríssimos merecem maior celeridade. Imagina-se buscar os casos de maior incidência, ainda que esta repetição não tenha provocado alguma suspensão para uniformização, no TRT ou TST, ou mesmo STF, em casos de repercussão geral.

    6. A já mencionada grandiosidade dos números não impediu que, em três meses, diante de alguma peculiaridade e muita dedicação, se tenha ultrapassado o número de recursos apresentados. Neste ano de 2018, em fevereiro, agosto e setembro, o número de despachos proferidos superou o número de recursos apresentados em 8, 831 e 354, respectivamente.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recursos-de-revista-iniciativas-e-indicativos/637600912

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