Rede de postos vai pagar R$ 1 milhão por descontos indevidos em salário
Por fazer descontos indevidos no salário de seus empregados, uma rede de postos de combustíveis foi condenada a pagar um total de R$ 1 milhão, divididos em danos morais coletivos e danos patrimoniais difusos. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
Segundo o processo, a empresa descontava do salário de seus funcionários por falta de valores no fechamento dos caixas, furtos de produtos em lojas, recebimento de cheques sem fundo ou notas falsas de clientes, por exemplo. A decisão mantém sentença do juiz Gustavo Pusch, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e fixou R$ 20 mil de multa por cada descumprimento. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, os descontos só podem ser feitos por danos intencionais causados pelo empregado — ou por previsão contratual. A Súmula 342 do Tribunal Superior do Trabalho, que elenca as hipóteses para desconto, diz que deve haver autorização expressa do empregado, sem vício de vontade.
Depois de apurar a ilegalidade ...
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