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21 de Maio de 2024
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    Rede pede suspensão da MP que altera regras para escolha de dirigentes de universidades federais

    há 4 anos

    A Rede Sustentabilidade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6315) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão cautelar da Medida Provisória MP 914/2019, que altera o processo de escolha dos dirigentes das universidades federais, dos institutos federais e do Colégio Pedro II (Rio de Janeiro). O relator é o ministro Marco Aurélio.

    Na ação, o partido observa que a MP revogou todos os dispositivos de leis federais que tratavam da matéria e que o Poder Executivo não conseguiu demonstrar a urgência e a relevância para isso. Segundo a Rede, essa não é a primeira medida do governo para alterar a forma de escolha de dirigentes das instituições federais de ensino: no ano passado, o Decreto 9.794/2019, “sob a roupagem de moralizar as escolhas para cargos em comissão e funções de confiança, inovou na ordem jurídica, dando maior poder ao governo”, sustenta, lembrando que o decreto é objeto de três ADIs. Para o partido, tanto o decreto quanto a medida provisória interferem na autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição Federal.

    A Rede argumenta ainda que há vários projetos sobre o tema em tramitação no Congresso Nacional e que as alterações propostas na MP garantem aos institutos federais e ao Colégio Pedro II uma autonomia na escolha de seu dirigente máximo maior do que a conferida às universidades.

    AR/AS//CF

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    ADI 6315
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