Redução de contribuições ao "sistema S" pode provocar corrida aos tribunais
Acórdão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça publicado nesta semana limita a 20 salários mínimos a base de cálculo do salário-educação e das contribuições destinadas ao "sistema S", que reúne instituições como Sesc, Senai, Sebrae, Sesi, Senai, entre outros.
Por unanimidade, o colegiado negou provimento a agravo interno num recurso especial da Fazenda Nacional e ratificou decisão que permite a indústria química Rhodia Brasil reduza a carga tributária sobre a folha de pagamento.
O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, apontou que "no que diz respeito às demais contribuições com função parafiscal, fica mantido o limite estabelecido pelo artigo 4º da Lei nº 6.950/1981 e seu parágrafo, já que o Decreto-Lei 2.318/1986 dispunha apenas sobre fontes de custeio da Previdência Social” (REsp 1570980)".
A decisão é importante porqu...
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