Redução do ICMS mediante lei complementar n° 194 impacta em redução de contas telefônicas
Em 23 de junho deste ano, foi sancionado pelo poder executivo a Lei Complementar nº 194 onde considerou como serviços essenciais os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo.
Em decorrência da referida lei, são reduzidas as alíquotas tributárias dos serviços da categoria do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), representando diminuição considerável em diversos estados, o que deverá representar redução para os consumidores em suas contas também.
Sobre a redução de imposto, que deverá refletir redução também nas contas dos consumidores, se posicionou a Anatel: "O repasse da redução do ICMS aos consumidores é devido a contar do momento em que a empresa recolheu o imposto a menor e as empresas devem ressarcir os consumidores retroativamente"
O ideal é o consumidor verificar se realmente recebeu a redução do ICMS refletido em seu conta. Para isso, recomenda-se comparar o indicativo em contas anteriores e na atual. Deve haver a sinalização do imposto na conta como "IMCS - xx%", por exemplo. Se não houver a % respectiva do ICMS, deve-se verificar se houve redução de valores das contas nos últimos meses. Caso não houve a diminuição nas últimas faturas, recomenda-se contatar a operadora através de canal ou através do http://www.consumidor.gov.br/ para buscar esclarecimento por parte da empresa telefônica.
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