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Redução do intervalo intrajornada é válida se há acordo coletivo
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
Empregado que trabalha oito horas ininterruptas não tem direito a horas extraordinários após a sexta diária, quando o turno é estabelecido em acordo coletivo. Segundo interpretação unânime da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento que rejeitou recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e Afins do Espírito Santo (Sindialimentação), as oito horas de trabalho caracterizam-se como horas efetivamente pactuadas.
O Sindialimentação pedia que a Chocolates Garoto fosse condenada a pagar horas extras a seus trabalhadores por ter havido redução do intervalo para repouso e alim...
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