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16 de Junho de 2024

Redução Tributária para Clínicas e Laboratórios

há 3 anos

As empresas que possuem o regime de tributação pelo lucro presumido, são obrigadas a recolher o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Juridica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sob o percentual de 32% da receita bruta da empresa.

No entanto, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça e reconhecido, recentemente, pela Receita Federal, as empresas da área da saúde, tais como clínicas médicas e laboratórios, que tenham o regime de tributação pelo lucro presumido e que prestam algum tipo de serviço hospitalar, como por exemplo, cirurgias, exames, procedimentos ambulatoriais, dentre outros, podem obter a redução do IRPJ para 8% e da CSLL para 12%.

Para obter tal benefício, é necessária a realização de um estudo detalhado, a fim de que se analise a viabilidade de equiparação do estabelecimento de saúde a uma entidade hospitalar; sendo possível essa equiparação, a empresa poderá buscar a restituição dos valores tributados a maior nos últimos 5 (cinco anos).

Ou seja, além de um benefício fiscal presente e futuro, será possível recuperar os valores indevidamente recolhidos nos anos anteriores.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe da área tributária do Garcia & Garcia Advogados Associados. Entre em contato conosco através de nossos canais de comunicação:(51) 2101-5151 | (51) 99271-4042 | relacionamento@garciaegarcia.com.br

  • Sobre o autorTrabalhista, Cível, Previdenciário, Tributário, Seguros e Médico-Hospitalar.
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