Reeducando de penitenciária federal pode participar de exame da OAB
Brasília, 26/04/2013 – Com o objetivo de garantir a participação do reeducando A.L.S.M. no X Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a ser realizado no próximo domingo (28), a Defensoria Pública da União em Rondônia ingressou com uma ação judicial em virtude da recusa do Conselho Nacional da Ordem em efetivar a inscrição.
O defensor público federal Gabriel Cesar dos Santos argumentou na ação, entre outras coisas, que é dever do Estado oferecer assistência educacional às pessoas presas, no intuito de prevenir novos crimes, por meio da ressocialização.
O pedido da Defensoria Pública foi acolhido pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, sendo determinado à OAB/RO que efetue a inscrição imediata do interno. A juíza federal corregedora da Penitenciária de Porto Velho autorizou a saída dele para a realização da prova e determinou ao Departamento Penitenciário Nacional que providencie a escolta, garantindo a segurança do certame. A OAB ainda pode recorrer da decisão. A aprovação no Exame de Ordem é requisito indispensável para a inscrição como advogado de acordo com o Estatuto da Advocacia.
“Os egressos do sistema penitenciário encontram grande dificuldade em conseguir emprego, pois carregam para sempre o estigma de criminoso. Esse estigma é ainda maior em se tratando de presos federais, considerados, genericamente, como de alta periculosidade. É fundamental que o Estado prepare o preso para voltar à sociedade, oferecendo alternativas para o futuro dessas pessoas. Sair do presídio já com a carteira da OAB seria excelente nesse sentido”, disse Gabriel Cesar.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
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