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24 de Maio de 2024

Refis 2020

O que mudou do ano passado para agora?

Publicado por Nicole Dubut
há 4 anos

Foi protocolado na Câmara Legislativa do Distrito Federal o Projeto de Lei Complementar (PLC) n. 40/2020. O qual tem como principais pontos: (i) Homologar o convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS, e (ii) instituir o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF '2020'.

A votação ocorreu nesta terça-feira, 23 de junho de 2020, sendo que, a CLDF ficou dividida em 12 votos a favor e 7 se abstiveram, com isso, não foi possível atingir os 16 votos necessários para que o projeto seguisse adiante.

O programa de recuperação fiscal ou qualquer outra forma de parcelamento que conceda remissão ou anistia visa tirar vários empresários e empresas da inadimplência e regularizá-los novamente perante a Receita. Os pontos chave dessa discussão são os incisos previstos no parágrafo 4º e 5º do PLC, sendo: (i) a redução do principal de até 50% nas dívidas ativas de pessoas físicas ou jurídicas, retroagindo até 31 de dezembro de 2002; (ii) redução de até 95% para pagamento à vista ou parcelamento em até 5 vezes dos juros e multas - inclusive de caráter moratório; e (iii) A extinção do crédito tributário, trazidos os requisitos até 16 de dezembro de 2020 e condicionado ao artigo 14 da LC 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

Para as hipóteses de parcelamento, o pagamento deve ser mensal, igual e sucessivo. No que tange às dívidas de PJ, o valor da parcela não pode ser inferior a R$400,00, já para débitos de PF o valor é superior a R$100,00.

Com isso, o plano inicial previa uma arrecadação de 695,8 milhões pelo GDF nos impostos de ICMS, ISS e até não tributáveis, mas para que isso ocorresse, de fato, o Governo em contrapartida haveria de renunciar a 1,75 bilhões de impostos.

É de conhecimento geral que as medidas relevantes aos contribuintes inadimplentes em crise econômica conflitam com a arrecadação econômica ao erário. Há de se falar em uma divisão de opiniões acerca do assunto, tratando-se de Legislador versus Governo.

É válido salientar que cada um possui seu próprio interesse o que deveria ser posto em pauta como uma negociação benéfica à sociedade e não um conflito de valias.

De um lado, o projeto é defendido por seus seus proponentes como uma medida de salvação aos contribuintes que não conseguem realizar o pagamento das dívidas adquiridas durante anos, bem como, continuar pagando os impostos devidos, e assim, aumentar a entrada de dinheiro nos cofres públicos. O Secretário de Estado de Economia, André Clemente Lara de Oliveira, demonstrou seu apoio ao Governador do DF em sua exposição de motivos, veja:

“Vale ressaltar que a instituição do REFIS-DF “2020” é a medida relevante para que os contribuintes que se encontram inadimplentes com suas obrigações fiscais ou de outra natureza consigam, de forma mais facilitada, regularizar sua situação junto ao Distrito Federal, principalmente em época de crise econômica. Por consequência o Programa também pode ensejar maior ingresso de receitas nos cofres distritais, o que contribui com o necessário controle do caixa governamental”

Do outro lado, o Legislador teme que a baixa arrecadação tributária incida de forma abrupta e negativa na economia do Estado. Sendo assim, é importante saber quais seriam os riscos que essa demanda trariam, de fato, à sociedade.

É importante salientar que, a inadimplência pode ocorrer por diversos fatores, estejam eles ligados ou não à parcela empresarial, como investimentos equivocados, problemas na família etc.

Assim, é certo que existem dívidas enormes, por parte das pessoas jurídicas e físicas, a serem pagas aos cofres públicos, isso motivou a realização da emenda n. 59, a qual prevê um valor limite da dívida para que seja realizado o desconto previsto no artigo 4, I, da proposta. Assim, a fim de complementar o texto, o Deputado Robério Negreiros propôs a emenda aditiva supra, excluindo da benesse as pessoas jurídicas cujo valor da dívida seja igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e as pessoas físicas cuja dívida seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Todavia, com o perdão de parte das dívidas e o realinhamento de um plano de pagamento atualizado, o Estado estaria não somente adiantando prestações como serviços e mercadorias que ficariam regularizadas mais rapidamente.

As dualidades são inúmeras, mas convergem em um ponto atual, caracterizado pela pandemia da covid-19, estiva-se as perdas de 20 a 30% de receita em abril, o que só se agravou com o comércio fechado e as jornadas de trabalho reduzidas na qual vários empresários vêm enfrentando dificuldades nas vendas e, consequentemente, a inadimplência somente aumentaria caso não houvesse nenhum programa de suporte a isso.

A questão principal é o cenário de crise no qual estamos inseridos e quais as consequências que o aumento de inadimplentes traria para nossa receita e sociedade. É válido destacar ainda que não há de se falar em política partidária e sim em políticas fiscais para ajudar empresas e empresários a regularizarem seus negócios.

Essa regularização seria benéfica para todos uma vez que estaria movimentando a economia do estado e ajudando a restaurá-la depois de um período difícil e de baixa movimentação como o que estamos passando por agora com as medidas de fechamento do comércio.

Muitas empresas estão sem movimentar seus negócios porque estão com suas certidões comprometidas em função de pendências com o fisco e, muitas vezes, o motivo da pendência vem de desequilíbrio em caixa.

É importante que se pense adiante desse cenário atual, visando ajudar a recuperar nossa economia com um programa de recuperação fiscal e regularizar cadastros empresariais, além de dar crédito às empresas para que seja possível retomar a economia o quanto antes. A rejeição desse projeto gera liquidez perdurando a crise por mais tempo.

O parcelamento de débitos é muito atrativo quando falamos na recuperação de uma empresa, para que os empresários consigam recuperar créditos e colocar em dia o fisco. A rejeição na câmara destoa da funcionalidade dos deputados que existem, exatamente para legislar. Todo projeto é passível de emendas e deve ser analisado de forma conjunta, visando quais os benefícios que seriam trazidos para a sociedade.

O desconto no valor originário das dívidas causou uma certa dúvida quanto à integridade do projeto de lei, já que temos, hoje, diversas empresas que podemos intitular de profissionais em REFIS, isto é, sonegar impostos e, dessa forma, estariam se beneficiando dessa oportunidade. Entretanto, é preciso não individualizar e pensar em um âmbito macro da situação.

É possível observamos que esse desconto no valor originário não fazia parte do projeto aceito no ano de 2019, o que é uma prerrogativa para o governo mas não visa tornar a tributação mais justa.

O caos econômico já está instalado e não há de se falar em superfaturar, mas sim em reverter esse cenário o mais breve para evitar um desastre maior na cadeia empresária brasileira. Alguém terá de abrir mão para que o perdão fiscal venha como forma de incorporar caixa às empresas e, em sua medida, ao governo.

O empreendedor deve ter estímulo para continuar sua empreitada, sendo o principal ativo da empresa, algo que se torna inviável quando há embargos às soluções ao seu negócio e as alternativa viável para o enfrentamento a crise econômica atual esbarra nas problemáticas trazidas acima.

Por: Bárbara Sâme e Nicole Dubut

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