Reforma da Previdência: Como ficaram a aposentadoria rural e o BPC “Loas”.
O texto aprovado em primeiro turno pela comissão especial da reforma prevê em mudanças para concessão da aposentadoria rural e do Benefício de Prestação Continuada.
Pelo texto em discussão no plenário, no que se refere à aposentadoria rural, a idade mínima será mantida em 55 anos para mulheres e 60 para homens.
O tempo mínimo de contribuição foi fixado em 15 anos para homens e mulheres. Inicialmente, a equipe econômica do governo propôs uma idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, com 20 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos, entretanto, essa proposta foi rejeitada pelos deputados.
A proposta atinge, além de trabalhadores rurais, pessoas que exercem atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal.
BPC - Sobre o Benefício de Prestação Continuada - BPC, a proposta, que deve ser votada em segundo turno no início de agosto, permite que pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza continuem a receber um salário mínimo a partir dos 65 anos, mas prevê a inclusão de medida para combater fraudes no BPC, com especificação na Constituição de renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo a partir dos 65 anos para ter direito ao benefício.
Essa norma já existe atualmente, mas está prevista em uma lei ordinária, que pode ser modicada mais facilmente que uma regra constitucional.
Originalmente, o texto enviado pelo governo ao Congresso previa que idosos de baixa renda receberiam R$ 400 a partir dos 60 anos, alcançando um salário mínimo somente a partir dos 70.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.