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16 de Junho de 2024

Reforma Da Previdência, O Que Já Foi Aprovado Até O Momento?

há 5 anos


Como amplamente noticiado, o texto-base da Reforma da Previdência foi aprovado em primeiro turno de votação da câmera dos deputados, incluindo alguns destaques (emendas ao texto). Até o momento, estão a seguir alguns dos principais pontas da reforma e de mudança.

Aposentadoria para trabalhador urbano

A principal mudança e objetivo do governo é acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição, que somente exige atingir um tempo específico, hoje 30 anos de contribuição para mulher e 35 para o homem, sem necessidade de idade mínima. A proposta e intuito do governo é um único tipo de aposentadoria, onde o trabalhador deverá ter uma idade mínima somado a um tempo mínimo de contribuição, como funciona a aposentadoria por idade no atual sistema.

Proposta do governo: a idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos para ambos os sexos para aquele que começar a contribuir somente após a reforma.

Para aqueles que já estão contribuindo (antes da reforma), o tempo de carência/tempo de contribuição será de 15 anos, respeitando a idade mínima.

Nova fórmula de cálculo do benefício: a nova regra prevê que serão considerados todos os salários do contribuinte, e não somente os 80% maiores, como é hoje, o que acaba por prejudicar e muito o trabalhador. Além disso, o contribuinte começará recebendo 60% de seu benefício. Para receber a integralidade (100%), é necessário contribuir 35 anos se mulher, e 40 anos se homem.

Aposentadoria do Trabalhador Rural.

Neste tipo de aposentadoria foram mantidas as regras atuais quanto à idade mínima, ou seja, 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, incluindo garimpeiros e pescadores artesanais. A Mudança ficou no tempo mínimo de contribuição para homens, que sobe para 20 anos. As mulheres continuam com tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Aposentadoria dos Professores.

Ficou estabelecido para professores, a idade mínima de 57 anos se mulher e 60 anos para o homem, ambos, atingido a idade mínima e o tempo mínimo necessário terão direito a integralidade dos vencimentos (aposentadoria com último salário da ativa) e paridade (mesmos reajustes que trabalhadores da ativa) desde que atingido a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição e na função.

Aposentadoria Especial (trabalhador que recebe periculosidade ou insalubridade).

Atualmente, a aposentadoria especial é concedida àqueles que trabalham expostos a insalubridade, periculosidade ou penosidade, sendo necessários 15, 20 ou 25 anos de trabalho exposto a essas condições para ter o benefício, não necessitando de idade mínima.

Podemos dizer que, quanto ao valor do benefício (RMI) dentre as aposentadorias, está é quase sempre a mais vantajosa, eis que não há incidência se fator previdenciário bem como se recebe 100% do salário.

Na nova proposta, muda-se drasticamente. Para conseguir a aposentadoria especial, da mesma forma, o trabalhador deve receber (estar) exposto a insalubridade ou periculosidade por exemplo. O que muda, é que, de acordo com o tempo mínimo exigido, haverá também uma idade mínima.

Assim, o trabalhador que necessita de 15 anos especiais terá que ter no mínimo 55 anos de idade também (caso dos trabalhadores de mina em subsolo);

Os que necessitam trabalhar 20 anos sob condições especiais, terão que atingir também 58 anos de idade para pedir a aposentadoria especial e,

No caso dos trabalhadores que necessitam de 25 anos de trabalho insalubre (caso mais comum), por exemplo, terão que ter, somado ao tempo, no mínimo, 60 anos de idade.

Ainda, a fórmula de cálculo é reformada drasticamente. O cálculo será de 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição na atividade especial, exceto para as atividades especiais de 15 anos, que passará a contar os 2 % para cada ano que exceder os 15 anos.

Assim, um trabalhador que labora com insalubridade, em regra, para receber 100%, terá que trabalhar 40 anos e ter no mínimo 60 anos de idade.

Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Proposta do governo: idosos de baixa renda receberiam R$ 400 a partir dos 60 anos, alcançando um salário mínimo somente a partir dos 70.

Texto-base: inclusão de medida para combater fraudes no BPC, com especificação na Constituição de renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo a partir dos 65 anos para ter direito ao benefício.

Pensão por morte

Com a nova regra, a pensão por morte começaria em 60% do salário de contribuição, aumentando 10 pontos percentuais por dependente até chegar a 100% para cinco ou mais dependentes. Apenas dependentes com deficiências físicas receberiam o valor máximo.

Pensões para policiais e agentes penitenciários da União serão pagas por morte em qualquer circunstância relacionada ao trabalho, como acidentes de trânsito e doenças ocupacionais de ficariam em 100%.

Salário-família e auxílio-reclusão

Com a reforma, o pagamento destes benefícios fica restrito a pessoas de baixa renda (até R$ 1.364,43 em valores atuais).

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