Reforma de militar temporário por doença exige nexo de causalidade, diz STJ
A concessão de reforma a militar temporário por doença incapacitante apenas para o serviço militar depende da comprovação de nexo de causalidade entre a enfermidade e o serviço castrense. Assim entendeu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao julgar embargos de divergência.
O caso foi submetido à análise da Corte Especial porque a 5ª Turma havia concluído que o militar temporário incapacitado apenas para o serviço militar tem direito à reforma independentemente da demonstração do nexo de causalidade entre a doença e a atividade. Para a União, porém, essa conclusão divergiu do entendimento da 2ª Turma, que firmou tese no sentido da necessidade, nesses casos, da comprovação do nexo de causalidade.
A decisão acolheu a tese apresentada pela União. O ministro Mauro Campbell, responsável pela relatoria do voto que foi seguido pela maioria do colegiado, afirmou que “nos casos em que não há nexo de causalidade entre a moléstia sofrida e a prestação do serviço militar, e o militar temporário não estável é considerado incapaz somente para as atividades próprias do Exército, é cabível a desincorporação, nos termos do artigo 94 da Lei 6.880/80 combinado com o artigo 31 da Lei do Servico Militar e o artigo 140 do seu regulamento, o Decreto 57.654/66”.
Campb...
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