Regime jurídico aplicável às administrações públicas é híbrido
O estudo do Direito Administrativo é tradicionalmente feito sob a ótica do regime jurídico administrativo — conjunto de princípios e regras (normas jurídicas) que implica uma relação desigual, com peso na balança em favor da Administração Pública, incumbida de agir em nome dos direitos genuínos da sociedade.
Por conta disso, a maioria dos que lidam ou se dedicam ao Direito Administrativo acredita que esse regime jurídico é sempre o mais adequado para todo tipo de relação que a Administração Pública estabelece, independentemente do sujeito, do objeto, dos instrumentos jurídicos e da finalidade que se perseguem. Nesta perspectiva, interessam mais os meios do que os fins.
Mas é importante perquirir se essa situação ideal e teórica corresponde efetivamente às necessidades e às realidades mais recentes da Administração Pública, ou se, por outro lado, não se trata de sobrevida de concepções que permanecem em linha de continuidade com o passado.
Compreende-se, particularmente, que sob tal perspectiva repousam dois dogmas: (a) o da vinculação positiva da Administração Pública à lei (“na Administração Pública só é possível fazer o que a lei autoriza”); (b) o da Administração Pública autocêntrica (que pressupõe atuação administrativa legítima, exclusivamente na...
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