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16 de Junho de 2024

Registro Civil de Barão Geraldo realiza registro direto de criança com dupla maternidade

O Registro Civil do Distrito de Barão Geraldo, em Campinas, administrado pelo Oficial José Maria de Almeida César realizou no início do mês de março o registro direto de criança com dupla maternidade. Em procedimento administrativo sumário que transitou pela própria Serventia, houve manifestação favorável do Ministério Público e consequente deferimento do MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente.

Leia abaixo a íntegra da decisão

Vistos.

Pedido de autorização de registro de nascimento de menor ocorrido na cidade do Rio de Janeiro, RJ, em 26.01.2013, formulado por MICHELLE NEGRI DE SOUZA ZIMMERMANN E JÁDNA ZEMMERMANN GARCIA NEGRI com pleito de que ambas constem como mães da criança no respectivo assento.

Há parecer ministerial favorável.

DECIDO.

O nascimento da criança pode ser registrado tanto na localidade em que ocorreu, como no local da residência dos pais, nos moldes do artigo 50 da Lei Federal 6015/73, com a redação dada pela lei Federal 9053/95. No caso concreto, a criança nasceu na cidade do Rio de Janeiro, mas as mães residem em Campinas, no Distrito de Barão Geraldo, cuja serventia pode, portanto, acolher o registro.

Sendo as requerentes casadas entre si (fls. 4) e tendo a criança cujo nascimento será assentado sido gestada por uma delas a partir de embrião resultante da fecundação do óvulo da outra, por sêmen de doador anônimo, e considerando os precedentes copiados a fls. 33/39 e mais a manifestação ministerial favorável de fls. 40, vê-se que a criança é de ser tida como filha de ambas as requerentes, tanto aquela de cujo óvulo ela resulta, com vinculação genética, como aquela que lhe deu a luz no âmbito do projeto de formação de família que ambas conceberam à luz e sob o manto do casamento civil, independentemente de adoção, que não se há de exigir no caso concreto, diante da especificidade da situação.

Pelo exposto, DEFIRO o requerido a fls. 02 e verso, determinando a lavratura do assento do nascimento da criança nos temos da postulação, como filha de ambas as requerentes.

Campinas, 11 de março de 2013.

RICARDO SEVALHO GONÇALVES

JUIZ DE DIREITO

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