Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Registro de anilhas de pássaros em sistema do Ibama é de responsabilidade do criador

    Publicado por COAD
    há 9 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fosse responsabilizado pela suposta transferência indevida do estoque de anilhas (anéis) entre criadores de pássaros em Minas Gerais. O objeto é usado para identificar as aves nascidas em cativeiro e é uma iniciativa exclusiva dos interessados.

    O criador acionou a Justiça para que o Ibama fosse obrigado a devolver o registro das anilhas para seu nome, alegando que teriam sido indevidamente transferidas para o nome de outro criador amador de passeriformes (classe de aves conhecido como passarinho).

    Contestando o pedido, os procuradores federais argumentaram que em cumprimento da sua missão institucional de preservar, conservar e controlar o uso dos recursos naturais, o Ibama editou a Portaria nº 57/1996, criando a figura do criador amadorista de passeriformes. Explicaram que com a regra todas as pessoas que tinham pássaros silvestres tiveram que identificar suas aves com anilhas (anéis) colocadas na pata do animal e só poderiam transferir pássaros nascidos em cativeiro, impossibilitando assim a captura de aves da natureza.

    Segundo as unidades da AGU, a portaria prevê que a distribuição das anilhas e certificados de transação fica a cargo das Federações Ornitófilas estaduais, que encaminhavam relatórios ao Ibama para fins de fiscalização. Dessa forma, para facilitar a gestão das informações sobre atividades de manutenção, comercialização e criação de passeriformes, a autarquia disponibilizou aos criadores comerciais e amadores o Sistema de Cadastro de Passeriformes (Sispass).

    De acordo com a Advocacia-Geral, o sistema possibilitou a transferência de pássaros entre criadores cadastrados, sendo tais operações realizadas sob responsabilidade exclusiva do criador, mediante o acesso por meio de senha pessoal e intransferível, sem qualquer interferência da Autarquia no intercâmbio realizado online entre os cadastrados. As procuradorias alertaram que o órgão ambiental não poderia ser responsabilizado pela suposta transferência indevida do estoque das anilhas, já que não faz parte de sua competência.

    A 1ª Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG acolheu os argumentos das procuradorias e julgou improcedente o pedido do autor, reconhecendo que "não há como imputar ao Ibama a responsabilidade pela transferência, efetuada por meio do Sispass, nem tampouco determinar que a autarquia devolva os registros em questão ao nome do requerente, pois não foi demonstrada nos autos a ocorrência de falha no sistema ou a intervenção do Instituto nas transferências, nem restou comprovado que tais transferências se deram sem a anuência do requerente, já que realizadas mediante o uso de senha pessoal do próprio criador".

    Atuaram no caso o Escritório de Representação da PGF em Governador Valadares/MG e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

    Processo: Ação Ordinária nº 2591-88.2011.4.01.3813 - 1ª Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG.

    FONTE: AGU

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1894
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/registro-de-anilhas-de-passaros-em-sistema-do-ibama-e-de-responsabilidade-do-criador/153415383

    Informações relacionadas

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 6 anos

    MPF recomenda que Ibama mantenha proibição do uso de anilhas de alumínio para aves

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-76.2018.8.13.0702 MG

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApReeNec XXXXX-19.2010.4.03.6112 SP

    Tribunal Regional Federal da 2ª Região
    Jurisprudênciahá 11 anos

    Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-77.2013.4.02.0000 RJ XXXXX-77.2013.4.02.0000

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-84.2014.4.04.7201 SC XXXXX-84.2014.4.04.7201

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)